Prefeitura antecipa feriados e prevê medidas mais restritivas para conter a Covid-19, em Divinópolis


Publicado em 26 de Março de 2021.

Na próxima semana serão considerados feriados os dias 29, 30 e 31 de março e 1º de abril (segunda a quinta-feira). A sexta-feira (2 de abril) é feriado da Paixão de Cristo.

A Prefeitura de Divinópolis anunciou na noite desta sexta-feira (26/03), a antecipação de quatro feriados municipais, através do Decreto nº 14.290 que regulamenta a Lei nº 8.803.

Sendo assim, na próxima semana serão considerados feriados os dias 29, 30 e 31 de março e 1º de abril (segunda a quinta-feira). A sexta-feira (2 de abril) é feriado da Paixão de Cristo.

Serão antecipados os feriados: Aniversário de Divinópolis e Dia de São Firmino (1º de junho), Corpus Christ (3 de junho) e o Dia de Imaculada Conceição (8 de dezembro) de 2021 e este último também de 2022. 

A decisão não se aplica aos serviços públicos de saúde, às unidades de saúde, aos serviços de segurança pública, de fiscalização e de serviço funerário, além de outras atividades que não possam sofrer descontinuidade, expressamente autorizadas a funcionar pelo Poder Público Municipal.

 

Decreto reforça medidas preventivas na Onda Roxa

A prefeitura publicou ainda o Decreto Nº 14.291/21, estabelecendo novas medidas para contenção de circulação de pessoas no município, para reduzir a curva de contágio e internação da Covid-19.  As ações passam a valer imediatamente a partir desta sexta-feira (26/03).

 

Confira abaixo os principais pontos:

1)  Além dos serviços citados acima, ficam autorizados a funcionar no período de 29 de março a 04 de abril, desde que observadas todas às medidas sanitárias recomendadas somente as seguintes atividades: 

  • Indústria e distribuição de fármacos; 
  • Farmácias e drogarias; 
  • Distribuição e comercialização de combustíveis; 
  • Distribuidoras de água mineral e gás; 
  • Clínicas veterinárias. 
  • Serviços de hotelaria e hospedagem; 
  • Transporte privado individual de passageiros; 
  • Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias e alimentos para animais (funcionamento até às 18h, limitado a 1 pessoa por família para fazer compras);
  • Restaurantes, pizzarias, lanchonetes, sorveterias, chocolataria e congêneres, somente sob regime de serviço delivery, proibida a retirada no local do estabelecimento.

 

2)  A venda de bebida alcoólica em quaisquer tipos de comércio fica limitada a 1 volume por cliente, somente em temperatura ambiente (não refrigerada).

3) O Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros deverá funcionar em horário de feriados, com ocupação máxima por passageiros sentados, ficando proibido o transporte de passageiros em pé, em qualquer quantidade.

 

4)  Ficam proibidos:

  • Eventos, festas, comemorações ou inaugurações presenciais, públicos ou privados, inclusive de pessoas da mesma família que não moram juntas.
  • Locação de imóveis e espaços privados, incluindo sítios e salões, para a realização de eventos particulares, independentemente do número de pessoas, em área urbana ou rural.
  • A utilização de espaços públicos para a prática de atividades que possam gerar aglomeração de pessoas 
  • O uso de praças públicas para qualquer fim, bem como da “Rua Pitangui”, suas calçadas e ciclovia para fins de realizar exercícios físicos, como ginástica, caminhada ou corrida.
  • O uso de toda a orla dos rios Itapecerica e Pará, bem como da “Barragem de Carmo do Cajuru”, dentro do território do Município de Divinópolis.

 

A expectativa é que essas medidas possam reduzir o índice de contaminação contribuindo assim para diminuir a ocupação dos leitos nos hospitais. Para isso, será de extrema importância a colaboração da população no cumprimento das medidas preventivas.

O isolamento social, a não aglomeração, o uso frequente de álcool 70% e a constante higienização das mãos, são regras que todos devem seguir rigorosamente para que possamos retroceder na pontuação e sair da Onda Roxa, evitando que a situação se agrave ainda mais.

Caso as regras não sejam cumpridas, haverá aplicação de multas e implementação das demais medidas punitivas cabíveis, como a interdição e o fechamento. A fiscalização quanto ao cumprimento das regras sanitárias, será efetivada por agentes municipais, especialmente dos Serviços de Vigilância Sanitária, de Fiscalização de Posturas e da SETTRANS, conjuntamente com as Polícias Civil e Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. 

 

Microrregião de Divinópolis atinge pontuação máxima no Minas Consciente

Para a elaboração do Decreto Nº 14.291/21 foi levado em consideração o relatório de transparência do Minas Consciente divulgado nesta quinta-feira (25/03). Segundo o relatório, a Microrregião de Divinópolis atingiu o Grau Máximo de Risco passando de 29, na semana anterior, para 32 pontos.

Já a macrorregião de saúde Oeste, que conta com 53 municípios, incluindo Divinópolis, subiu de 24 para 26 pontos.

Outra questão levada em consideração foi a ocupação de leitos, já acima de 100%, e da crescente taxa de transmissibilidade local. 

Qualquer cidadão, que tiver conhecimento de irregularidade sanitária ou descumprimento de medidas de prevenção à covid-19, poderá denunciar pelo Whatsapp (37) 9-9111-0030 ou por meio do App Divinópolis.

 

 

 

 

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