CNDL e entidades do setor produtivo lançam manifesto em defesa do Simples Nacional


Publicado em 12 de Julho de 2024.

Coalizão de entidades ligadas às micro e pequenas empresas destaca riscos que o PLC 68/2024, que regulamenta a Reforma Tributária, trará ao regime tributário do Simples

A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), a Frente Parlamentar de Comércio, Serviços e Empreendedorismo e as principais entidades representativas do Comércio e Serviços do país lançaram nesta quarta-feira (10) o manifesto “Defesa da Competitividade do Simples Nacional”, um documento que destaca os efeitos negativos que o Projeto de Lei Complementar 68/2024, que regulamenta a Reforma Tributária, trará ao regime tributário do Simples.

A coalização das entidades em defesa do Simples Nacional alerta sobre as mudanças propostas no projeto que trazem alterações significativas na apropriação de crédito tributário, uma das principais compensações para as empresas que adquirem produtos e serviços. De acordo com o texto, o crédito das empresas adquirentes do Simples Nacional será limitado ao valor cobrado no regime de arrecadação simplificada, muito menor que a alíquota da futura Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista na Reforma Tributária.

“Na prática, a redação coloca o pequeno empresário entre a cruz e a espada: ou ele se mantém no Simples, paga a alíquota unificada reduzida e repassa um crédito menor do que o que será repassado pelas empresas concorrentes fora do regime – e assim perde competitividade -; ou ele adota o regime fiscal híbrido, passando a fazer o recolhimento do IBS e CBS separadamente e arca com o custo do cumprimento de mais obrigações acessórias de ambos os regimes tributários, o que tornaria a operação inviável para a maioria dos pequenos negócios”, destaca o presidente da CNDL, José César da Costa.

Hoje, no Brasil, mais de 92% dos empreendimentos estão inseridos no Simples Nacional, sendo 20 milhões de micro e pequenas empresas e 70% dos empregos do país.

As entidades signatárias do Manifesto pedem o apoio dos parlamentares para que o texto da Reforma Tributária garanta, no caso da CBS, direito ao crédito presumido correspondente ao valor desse tributo devido na aquisição de bens e de serviços por adquirente não optante pelo Simples Nacional e, com isso, o cumprimento do artigo 179 da Constituição Federal que assegura às microempresas e às empresas de pequeno porte tratamento jurídico diferenciado nos campos administrativo, tributário e de desenvolvimento empresarial.

“Nos últimos meses, entidades representativas de vários setores têm alertado os parlamentares sobre os efeitos do PLC 68/2024. Sabe-se que fomentar o Simples Nacional é fomentar o início da atividade empreendedora no Brasil dentro da formalidade e com condições de desenvolvimento dos negócios, da inovação, da inclusão social, geração de renda e empregos”, destaca Costa.

ASSINAM O MANIFESTO:

  • Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL)
  • Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores de Produtos Industrializados (ABAD)
  • Associação Brasileira de Automação para o Comércio (AFRAC)
  • Associação Nacional dos Comerciantes de Material de Construção (ANAMACO)
  • Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB)
  • Frente Parlamentar de Comércio, Serviços e Empreendedorismo (FCS)
  • Fecomércio SP
  • Inovação Digital
  • Instituto Vivacidades
  • União Nacional de Entidades de Comércio e Serviços (UNECS).

 

CLIQUE AQUI E ACESSE A ÍNTEGRA DO MANIFESTO

 

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