CDL Divinópolis participa de reunião do Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19


Publicado em 19 de Março de 2021.

Prefeitura sinaliza possibilidade da entrega de mercadoria e recebimento de carnês na porta dos estabelecimentos a partir do dia 29/03, havendo melhora nos índices

O presidente da CDL Divinópolis, Heider Vitor de Freitas, participou, na tarde de ontem (18), da reunião do Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19, como cadeira itinerante.

Na oportunidade foram apresentados os números relativos à pandemia na cidade e região. De acordo com o relatório de transparência do Minas Consciente, houve um aumento de 12 pontos no Grau de Risco da Microrregião de Divinópolis passando de 17, na semana anterior, para 29 pontos, como já havíamos divulgado.

Já a macrorregião de saúde Oeste, que conta com 53 municípios, incluindo Divinópolis, subiu de 23 para 24 pontos. Todas as cidades que compõem a macrorregião estão com o indicador entre 22 e 32 pontos (máximo).

Em seu pronunciamento, Heider solicitou a flexibilização para a entrega de produtos e recebimento de crediário na porta dos estabelecimentos. A Vice-Prefeita, Janete Aparecida enfatizou que a flexibilização das medidas mais restritivas do Decreto nº 14.263/21 está diretamente ligada à melhora dos índices da Covid-19 na cidade. 

Caso haja melhora dos números da próxima semana, há a possibilidade de permitir a venda com retirada no balcão, somente a partir de 29/03. Para isso, é necessário que cada um siga fazendo sua parte no cumprimento dos protocolos sanitários.

O Decreto do Estado tem validade de 15 dias a partir de 17/03, portanto, um novo Decreto Municipal foi publicado permanecendo Divinópolis na Onda Roxa e acrescentando informações, com relação ao transporte público e também aos cultos religiosos. 

O distanciamento social, a não aglomeração, o uso frequente de álcool 70% e a constante higienização das mãos, são regras que todos devem seguir rigorosamente para evitar que a situação se agrave ainda mais.

“Reafirmamos o compromisso da CDL de continuar a luta para articular, informar, debater e defender os interesses dos associados, principalmente neste momento. No entanto, a flexibilização das medidas mais restritivas do Decreto nº 14.263/21 e da própria Onda Roxa, está diretamente ligada à melhora dos índices da Covid-19 na cidade. Para isso, é necessário que cada um siga fazendo sua parte no cumprimento dos protocolos sanitários”, pontua Heider. 

 

Prefeitura estabelece medidas sanitárias para velórios e transporte coletivo

A Prefeitura de Divinópolis, por meio do Decreto nº 14.275, estabelece medidas sanitárias para realização de velórios e para o transporte coletivo de passageiros durante a Onda Roxa do Minas Consciente.

A ação levou em consideração a elevada taxa de transmissibilidade do novo coronavírus no município, bem como a alta pontuação relativa ao grau de risco atribuída à Microrregião de Divinópolis e, ainda, a classificação de todo o Estado de Minas Gerais na “Onda Roxa”, do Plano Minas Consciente.

Para a realização de velórios, além das medidas sanitárias recomendadas, como distanciamento mínimo de três metros entre os indivíduos, uso de máscara facial, higienização das mãos, dentre outras, outras medidas deverão ser observadas.

  • Morte não Covid-19: realização das cerimônias em locais ventilados; permanência no local do velório fechado de no máximo 10 pessoas; duração máxima de 4h; sepultamento até as 17h e proibição de velório de 17h às 6h. Recomenda-se que pessoas consideradas como integrantes de grupos de risco NÃO participem de velórios.
  • Morte por Covid-19: Deve ser realizado o sepultamento diretamente, sem velório.

 

Transporte Coletivo

Ocupação máxima por até 10 passageiros em pé, além da ocupação total dos assentos; os veículos devem passar por desinfecção e higienização entre cada viagem; o acesso de pessoas que não estejam usando máscara deve ser restringido; uso obrigatório de máscara de proteção facial por motoristas e auxiliares de viagem.

Idosos nos ônibus: Os idosos que tem direito ao transporte gratuito devem utilizar o serviço somente de 10h às 16h. É fundamental que as pessoas idosas, somente utilizem o transporte coletivo se for extremamente necessário, enquanto o município se encontrar classificado na “Onda Roxa”.

O decreto prevê ainda as medidas cabíveis em caso de descumprimento e em caso de reincidência de autuação por descumprimento de medidas sanitárias.

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