Comitê Estadual coloca Divinópolis na Onda Amarela do Programa Minas Consciente


Publicado em 10 de Agosto de 2020.

A decisão acontece mesmo a cidade apresentando índices que a credenciam para a Onda Verde

De acordo com o Comitê Estadual, que regulamenta sobre a retomada da economia através do Programa Minas Consciente, Divinópolis está na chamada “Onda Amarela”. O programa, que foi reformulado levando em conta a realidade de cada município, visa promover a retomada econômica gradual e coordenada nas cidades mineiras, sugerindo medidas que preservem a saúde dos munícipes. Os protocolos passaram a valer no sábado (08/08).

Por força de decisão do Tribunal de Justiça ajuizada pelo Ministério Público estadual, Divinópolis, aderiu às exigências estabelecidas pelo Estado de Minas Gerais no Plano Minas Consciente, estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 13.882, de 05 de agosto de 2020.

Segundo o plano, todas as empresas que estejam contempladas na onda amarela serão regulamentadas através de um protocolo com regras de funcionamento, algumas gerais que se aplicam a todos os estabelecimentos e outros que se aplicam somente a estabelecimentos específicos.

Com o município em escala de “Onda Amarela” somente atividades que estejam na “Onda Vermelha e Amarela” poderão funcionar. Os horários de funcionamento continuam os mesmos estabelecidos no último decreto.

 

 

 

Atividades que poderão funcionar (confira aqui a Tabela de Ondas)

Onda Amarela

- Bares (consumo no local);

- Autoescola e cursos de pilotagem;

- Salão de beleza e atividades de estética;

- Comércio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;

- Papelaria, lojas de livros, discos e revistas;

- Lojas de roupas, bijuterias, joias, calçados, e artigos de viagem;

- Comércio de itens de cama, mesa e banho;

- Lojas de móveis e lustres;

- Imobiliárias;

- Lojas de departamento e duty free;

- Lojas de brinquedos.

 

Onda vermelha

- Supermercados, padarias, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência;

- Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros;

- Serviços de ambulantes de alimentação;

- Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop;

- Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito;

- Vigilância e segurança privada;

- Serviços de reparo e manutenção;

- Lojas de informática e aparelhos de comunicação;

- Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões;

- Construção civil e obras de infraestrutura;

- Comércio de veículos, peças e acessórios automotores.

- Feiras de hortifrutigranjeiros

 

A progressão de ondas no programa será feita avaliando características como, tamanho da cidade, logística de atendimento e capacidade assistencial. A evolução será avaliada a cada sete dias, para os que estiverem na primeira fase (serviços essenciais) e a cada 28 dias para os que estiverem na segunda fase (serviços não essenciais).

Os Comitês Macrorregionais, criados pela Deliberação nº 25 do Comitê Extraordinário Covid-19, encaminharão, semanalmente, as informações dos indicadores do Minas Consciente para seus membros, prestando suporte para a tomada de decisão do município. A retomada das atividades econômicas ficará a critério da Prefeitura de cada cidade, a partir de informações fornecidas pelo Governo do Estado. Ou seja, a decisão local pode deixar o protocolo mais restritivo e não mais flexível do que determinar o Estado.

 

Obrigações dos empresários

De acordo com o Decreto Municipal N.º. 13.882 o empresário deverá fixar na entrada do estabelecimento, de forma visível e legível, a relação de procedimentos previstos no protocolo respectivo ao seu segmento ou atividade. 

Além de estar ciente das condições e diretrizes do Plano Minas Consciente, deve também implementar e manter todos os procedimentos e protocolos gerais e específicos aplicáveis ao estabelecimento e garantir as regras de posturas pelos clientes e pelos empregados e ou similares dentro do seu estabelecimento.

 

Para o comércio varejista de bens não essenciais, os item 1 e 2, das páginas 05 a 09 do Protocolo Minas Consciente, deverão ser afixados em local vísivel, na entrada do estabelecimento. Para outros seguimentos é preciso acessar o documento e verificar em qual modalidade seu negócio se encaixa.

Acesse aqui os protocolos relativos a cada atividade

Sistema CNDL

Av. Getúlio Vargas, 985 - Centro
Divinópolis - MG | (37) 3229-7200

Funcionamento
Associados: 2ª à 6ª feiras de 8h às 18h.

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