EPP, MEI e ME: Diferenças e como o crédito pode ajudar no crescimento


Publicado em 7 de Junho de 2021.

A abertura de uma empresa pode ser um momento de insegurança e entender os processos é fundamental para o negócio

A abertura de uma empresa pode ser um momento de insegurança para as pessoas que sempre sonharam em abrir o próprio negócio e empreender. Mas, ao longo dos anos, o Brasil desenvolveu um novo ‘esquema tático’ para equilibrar as regras desse jogo e incentivar a formalização de novos negócios.

A Lei Geral de Micro e Pequenas Empresas estabeleceu algumas normas para que os pequenos negócios ‘entrem em campo’ de forma justa, garantindo um tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas, conforme previsto na Constituição Brasileira.

Reduzir a burocracia, simplificar os processos de abertura e licenciamento e criar condições mais favoráveis para as micro e pequenas empresas, são alguns dos objetivos da lei para estimular os empresários brasileiros a ‘sair do zero a zero’ no mundo dos negócios, melhorando os trâmites com os órgãos públicos, municipais, estaduais e federais.

Entre os principais efeitos da Lei Geral está o estabelecimento do Simples Nacional — um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos que unifica oito impostos em um único boleto, simplificando o pagamento e reduzindo a carga tributária.

Dessa forma, as micro e pequenas empresas podem buscar novas oportunidades e ampliar sua competitividade no mercado, por meio da redução de custos diretos sobre seus produtos e serviços.

 

Mas, afinal, quais são os tipos de empresas que podem ser ‘escaladas para esse jogo’?

A partir desse momento, você vai entender quais são as principais diferenças entre empresa de pequeno porte (EPP), microempreendedor individual (MEI) e micro empresa (ME) previstas pela Lei Geral de Micro e Pequenas Empresas.

 

Diferenças entre EPP, MEI e ME

O porte de uma empresa poder ser definido com base no faturamento anual, número de funcionários e atividades desempenhadas, que ao longo do tempo, podem ser alterados com a expansão do negócio.

 

  • Microempreendedor Individual (MEI):

O microempreendedor individual é uma pessoa jurídica que atua por conta própria e tem como faturamento máximo R$ 81 mil ao ano. O empreendedor pode possuir um único colaborador e não deve ser sócio ou ter participação em outra empresa.

O enquadramento no MEI é feito pelo Portal do Empreendedor, que emite o CNPJ na hora. O restante da formalização é feita pela Prefeitura do município em que o empreendedor reside e na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), se sua atividade for de comércio ou indústria.

A partir dessa formalização, se torna possível emitir notas fiscais eletrônicas (NF-e). A principal característica do MEI é sua carga tributária reduzida e o sistema de recolhimento único, feito por meio de um Documento de Arrecadação Simplificado (DAS):

  • R$ 50,90 para comércio e indústria;
  • R$ 54,90 para prestação de serviços;
  • R$ 55,90 para comércio e serviços.

O pagamento em dia dessa contribuição assegura todos os direitos trabalhistas e previdenciários, como licença maternidade, aposentadoria, auxílio doença, entre outros.

Outro benefício do microempreendedor individual é a isenção dos seguintes tributos:

  • Imposto de Renda (IR)
  • Programa de Integração Social (PIS)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Um cuidado necessário é que nem todas as atividades estão contempladas no MEI. A lista de ocupações permitidas está disponível no Portal do Empreendedor.

 

  • Micro empresa (ME):

Uma micro empresa é o empreendimento que tem receita bruta anual inferior ou igual a R$ 360 mil. Para formalização, é necessário optar entre uma das formas de tributação (Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido) e realizar o registro em uma Junta Comercial.

Nessa modalidade não há restrições para o desempenho de serviços, no entanto, é importante ter o controle do faturamento a partir do registro correto do fluxo de caixa (que deve ser realizado em toda empresa).

Se o lucro ultrapassar o limite para ME, o contrato social deve ser revisto, alterando também o regime tributário do empreendimento.

O empresário pode optar por um dos 3 regimes tributários disponíveis:

  • Simples Nacional: é simplificado e tende a ser a melhor opção devido ao recolhimento simplificado dos impostos, inclusive os federais;
  • Lucro Real: calcula os impostos a partir do lucro efetivamente obtido no ano de exercício;
  • Lucro Presumido: realiza a contabilização dos tributos a partir de uma tabela pré determinada.

Qualquer atividade pode ser registrada como ME. A micro empresa ainda pode ter vários funcionários, sem limitação alguma. A gestão financeira e contábil exige a contratação de um contador para o cumprimento das obrigações mensais.

 

  • Empresa de Pequeno Porte (EPP):

As empresas de pequeno porte são os negócios com limite de faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Da mesma forma que a ME, o titular de uma Empresa de Pequeno Porte deve formalizar o negócio em uma Junta Comercial, optando por um dos regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido).

Crédito para capital de giro

Os Bancos públicos disponibilizam linhas de crédito específicas para as MPEs (Micro e Pequenas Empresas) e os recursos obtidos podem ser utilizados para capital de giro, financiamento da expansão do negócio e ainda projetos de inovação.

O BDMG — Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais — acredita que o crédito precisa ser descomplicado, e também deseja tornar os empresários mineiros mais conscientes sobre a saúde financeira de seus negócios.

Por isso, a CDL Divinópolis está junto com o BDMG para oferecer aos nossos associados linhas de crédito para capital de giro para micro e pequenas empresas* (MPEs).

Um apoio financeiro para, por exemplo, aumentar o fluxo de caixa, comprar máquinas e equipamentos, fazer uma reforma necessária ou, até mesmo, expandir o seu negócio, conte com o crédito BDMG.

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