Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico será implementado a partir de janeiro de 2023


Publicado em 5 de Janeiro de 2022.

O envio digital de eventos SST para pequenas e médias empresas se inicia no próximo dia 10/01

O Governo Federal publicou portaria alterando para 1º de janeiro de 2023 o início da obrigatoriedade de o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP ser emitido exclusivamente em meio eletrônico, a partir das informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - eSocial, para os segurados das empresas obrigadas.

De acordo com o assessor jurídico da CDL Divinópolis, Tadeu Saint’Clair, essa nova fase irá simplificar o envio das informações.

“Essa nova fase do eSocial objetiva substituir a atual forma de emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), facilitando o envio das informações. Recomendamos que as empresas se adequem a partir de agora para que em 2023 já estejam preparadas para essa nova fase do eSocial”, explica o advogado.

O eSocial será o canal de emissão da CAT para os empregadores/contribuintes obrigados, sendo que os demais legitimados à emissão da CAT continuarão fazendo a comunicação utilizando o atual sistema, denominado CATWeb, não sendo mais possível o protocolo do formulário em meio físico nas agências da Previdência Social. 

 

Envio de eventos SST para pequenas e médias empresas

O calendário do eSocial determina que a partir de 10 de janeiro de 2022, empresas de pequeno e médio porte passem a enviar informações relacionadas à segurança e saúde do trabalho de forma eletrônica.

Os eventos da 4ª fase referentes à SST, são:

• S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho

Utilizado para o envio da CAT pelo empregador/tomador de mão-de-obra de trabalhador avulso e empregador doméstico.

• S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

Acompanhamento da saúde do trabalhador durante o seu contrato de trabalho, com as informações relativas aos ASO e seus exames complementares.

• S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho

Prestação de informações da exposição do trabalhador aos agentes nocivos, conforme “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades - Aposentadoria Especial” do eSocial e identificados os agentes nocivos aos quais o trabalhador está exposto. Deve também ser declarada a existência de EPC instalados, bem como os EPI disponibilizados. A informação relativa aos EPIs não substitui a obrigatoriedade do registro de entrega destes equipamentos conforme disposição normativa.

 

A Responsabilidade é da empresa e não da contabilidade

A obrigação dos envios, segundo o manual de orientação do eSocial, é da empresa, que pode delegar as funções para seus setores, como é o caso dos eventos de contratação que são delegados para a contabilidade. No caso dos eventos de SST, a empresa deve designar a responsabilidade dos envios para a CIPA, SESMT ou assessoria de SST - Saúde e Segurança do Trabalho.

 

Grupos e suas fases

No eSocial, as empresas são organizadas em 04 grupos, divididas por natureza jurídica e faturamento. Cada grupo possui 4 fases, onde cada uma refere-se a um tipo de evento a ser enviado. Os eventos referentes à SST estão na 4ª fase e devem ser enviados a partir da data estipulada pelo cronograma oficial do governo.

 

GRUPO 1: Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016.

GRUPO 2: Entidades empresariais NÃO optantes pelo Simples Nacional, com faturamento inferior a R$ 78 milhões em 2016.

GRUPO 3: Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos

GRUPO 4: Órgãos públicos e organizações internacionais.

1ª Fase: Eventos de Tabela (S-1000 a S-1080) - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.

2ª Fase: Eventos Não Periódicos - (S-2190 a S-2399, exceto os de SST) Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.

3ª Fase: Eventos Periódicos (S-1200 a S-1299) - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.

4ª Fase: Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240) - Na última fase, deverão ser enviados os dados de saúde e segurança do trabalho (SST).

Fonte: Sistema Eso

 

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