Receita Federal disponibiliza Manual do Relp com esclarecimentos sobre o programa


Publicado em 3 de Maio de 2022.

Estima-se que cerca de 400 mil empresas farão adesão ao programa, parcelando aproximadamente R$ 8 bilhões junto ao órgão

Na última sexta-feira (29/04), foi publicada no Diário Oficial da União a instrução normativa nº 2.078, que regulamenta o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), que se aplica às micro e pequenas empresas, inclusive o MEI, estando ou não atualmente no Simples Nacional.

Para explicar e esclarecer possíveis dúvidas dos empresários quanto à adesão, a Receita Federal disponibilizou o Manual do Relp, que pode ser consultado gratuitamente clicando aqui.

 

Adesão

A Receita Federal estima que cerca de 400 mil empresas farão adesão ao programa, parcelando aproximadamente R$ 8 bilhões junto ao órgão.

Poderão aderir as micro e pequenas empresas, inclusive o Microempreendedor Individual (MEI), estando ou não atualmente no Simples Nacional.

Mesmo que tenha sido excluída ou desenquadrada do regime, a empresa poderá se inscrever no programa e parcelar suas dívidas, desde que tenham sido apuradas pelo Simples com vencimento até fevereiro de 2022.

 

Como aderir

Para aderir ao programa o representante da empresa deve acessar o portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, e clicar em “Pagamentos e Parcelamentos”, seguido de “Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (RELP)” ou “Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (RELP)”, conforme o caso.

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