Uso de máscara contra o coronavírus passa a ser opcional em Divinópolis


Publicado em 21 de Março de 2022.

Decreto entra em vigor nesta segunda-feira

A Prefeitura de Divinópolis, através do Decreto nº 14.940/22, torna extinta a classificação do município de Divinópolis em “ondas”, conforme Plano Minas Consciente do Estado de Minas Gerais, e torna opcional o uso de máscaras de proteção facial, mas prevê diversas recomendações para públicos específicos.

O documento foi publicado no Diário Oficial dos Municípios, na edição desta segunda-feira (21/3). A medida leva em consideração vários fatores como o fim do estado de calamidade pública e o encerramento do Plano Minas Consciente por parte do governo do Estado, a significativa baixa na ocupação de leitos hospitalares, o avanço e eficiência do processo de imunização no município.

O decreto retorna com as jornadas regulares das atividades, atendendo aos interesses da Administração Municipal. As jornadas regulares devem garantir o atendimento ao público, de maneira ininterrupta, de 8h às 17h. 

 

Eventos

Para a realização de eventos, além dos demais procedimentos pertinentes, deverão ser observadas orientações ou protocolos do Serviço Municipal de Vigilância Sanitária, enquanto estiver vigente “situação de emergência de saúde”, declarada pelo Governo Federal.


Recomendações 

Fica afastada a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial em Divinópolis, passando a ser opcional tal uso, a juízo de cada indivíduo, no entanto, a Administração Municipal, faz as devidas considerações:

  • Permanecem recomendadas a adoção de medidas para proteção individual contra o coronavírus como higienização regular de mãos, manutenção de ventilação adequada em locais fechados, e o uso de máscara em ambientes coletivos, como transporte público.
  • Uso de máscara cirúrgica para indivíduos acima de 60 anos de idade ou com fatores de risco a serem considerados para complicações da Covid-19, conforme orientação da Organização Mundial de Saúde (OMS).
  • Uso da máscara adequada, em caso de indivíduo sintomático para a Covid-19, com sintomas de síndrome gripal ou manifestação de Síndrome Respiratória Aguda Grave, na forma de regulamento federal.
  • Profissionais de saúde devem observar às orientações do Ministério da Saúde relativas ao uso de máscaras nos serviços de saúde, tanto pela equipe quanto por usuários.

 

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