CDL recebe esclarecimentos da Prefeitura sobre medidas impostas ao comércio


Publicado em 30 de Março de 2020.

Em resposta, o Executivo deixa claro não haver prazo para o fim das limitações

A CDL Divinópolis recebeu na tarde dessa segunda-feira, 30/03, retorno da Prefeitura aos questionamentos apresentados pela entidade, acerca do decreto municipal 13.741/2020.

O decreto foi editado com base na ação do Governo do Estado de estabelecer calamidade pública em Minas Gerais, dando prerrogativas ao Governador Zema de atuar junto aos municípios mineiros, para o enfrentamento ao novo coronavírus.

Uma das perguntas apresentadas foi sobre o prazo de duração do decreto. A Prefeitura de Divinópolis afirma que, de acordo com o decreto estadual, “não há indicação de prazo certo para a vigência das limitações impostas”. Ou seja a proibição de funcionamento do comércio, com as exceções estabelecidas pelo decreto, não tem data para terminar, tendo em vista as incertezas de como a propagação da covid-19 irá impactar a rede de saúde no Estado.

Sobre o policiamento nos comércio de Divinópolis, o Executivo municipal informou que, as forças de segurança realizam ações ostensivas na cidade e tem “mantido estreita comunicação com as autoridades sanitárias municipais nas ações de combate à propagação da covid-19”.

 

 

 

Funcionamento do Comércio

A Prefeitura informou que o funcionamento “de portas abertas” só mesmo para “os serviços e atividades” constantes no art. 7º do Decreto Nº 13.741/2020, que poderão atender os consumidores, desde que observadas as medidas especificadas no parágrafo únicos desse mesmo art. 7º.

 

Art. 7º Ficam assegurados os serviços e atividades abaixo listados e seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento, que serão mantidos em funcionamento:
I - indústria de fármacos, farmácias e drogarias;
II - fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares;
III - hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, de água mineral e de alimentos para animais;
IV - produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
V - distribuidoras de gás;
VI - oficinas mecânicas e borracharias;
VII - restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
VIII - agências bancárias, casas lotéricas e agências dos Correios;
IX - cadeia industrial de alimentos;
X - atividades agrossilvipastoris e agroindustriais;
XI - serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
XII - construção civil;
XIII - setores industriais.
 
Parágrafo único. Os estabelecimentos referidos no caput deverão adotar as seguintes medidas:
I - intensificação das ações de limpeza;
II - disponibilização de produtos de assepsia aos clientes;
III - manutenção de distanciamento entre os consumidores e controle para evitar a aglomeração de pessoas;
IV - divulgação das medidas de prevenção e enfrentamento da pandemia Coronavírus COVID-19.

 

A CDL Divinópolis junto com as entidades parceiras segue acompanhando os desdobramentos dessa pandemia e buscam por ações que visem a proteção da saúde dos munícipes, bem como preservação do emprego e renda na cidade.

 

- - - > Confira aqui os questionamentos feitos a Prefeitura

- - - > E aqui o ofício com as respostas da Prefeitura aos questionamentos 


 

Nota Oficial

Em nota divulgada também na tarde desta segunda-feira, 30/03, a Prefeitura de Divinópolis informa que “ainda está em vigor o decreto publicado pelo Governo do Estado de Minas Gerais - com o qual o decreto municipal se encontra alinhado - estabelecendo limitações para o funcionamento de algumas atividades comerciais e de serviços em decorrência da pandemia de Covid 19.

Assim, é fundamental reforçar que a desobediência às normais legais configura em crime contra a saúde pública, estando os responsáveis por tais atos sujeitos ao rigor da lei, inclusive, com a possibilidade de cassação do alvará de funcionamento. Agentes de segurança pública e a fiscalização continuam os trabalhos de vistoria.

É importante destacar que o Brasil e, por conseguinte, Divinópolis, vive um momento de definitivo no combate à proliferação do coronavírus. De acordo com especialistas, o isolamento tem permitido o achatamento na curva de casos registrados, garantindo a preservação da vida e permitindo o fôlego no atendimento à população através do SUS”.

 

Confira o que pode ou não funcionar de acordo com o decreto municipal 13.741/2020.

 

Atualização:

Comunicados oficiais da Prefeitura:

O que mudou com o decreto nº 13.750

O novo decreto, de 1º de abril de 2020, acrescentou incisos aos artigos 7º e 8º do decreto nº 13.741, que institui medidas de enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19). Acrescentado serviços e atividades que podem manter o funcionamento, sendo estes: lavanderias, assistência veterinária e pet shops, transporte e entrega de cargas em geral, e serviços de call center.

Ao artigo 8º, que trata da prestação de serviços públicos essenciais que não podem ser descontinuados, foi incorporado a produção e distribuição de energia elétrica.

 

Estado

Com base na resolução de nº 5.529, de 25 de março de 2020, o Governador Romeu Zema reconhece a situação de calamidade pública devido pandemia de Covid-19, provocada pelo coronavírus. A estadualização leva os municípios mineiros a seguirem as regras do Governo do Estado e dessa forma, de acordo com a Prefeitura, o funcionamento do comércio está proibido.

 

Restrições

Em Divinópolis, estão suspensas atividades ou empreendimentos, públicos ou privados, que favorecem a aglomeração de pessoas. Entretanto, a medida não se aplica às atividades de operacionalização interna dos estabelecimentos comerciais, desde que respeitadas as regras sanitárias e de distanciamento de pelo menos um metro entre os funcionários.

Está permitida a realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, vale também para entregas em domicílio. Restaurantes e lanchonetes podem optar pela opção de retirar os produtos no balcão, proibido o consumo no estabelecimento.

As forças de segurança mantêm estreita comunicação com a as autoridades sanitárias, contribuindo com a fiscalização da Administração Municipal, no combate a propagação da Covid-19.

 

Foto: Christyam de Lima

Sistema CNDL

Av. Getúlio Vargas, 985 - Centro
Divinópolis - MG | (37) 3229-7200

Funcionamento
Associados: 2ª à 6ª feiras de 8h às 18h.

Logo CDL Divinópolis