Publicado em 25 de Março de 2020.
Confira o que pode ou não funcionar de acordo com o decreto municipal 13.741/2020
Com a nova medida, a partir do dia 25 de março, permanece a proibição da realização de eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões e cursos presenciais.
Nessa proibição contempla práticas comerciais abusivas, pelos produtores e fornecedores, em relação a bens ou serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação.
Fica determinado que os fornecedores e comerciantes devem limitar a quantidade de produtos adquiridos por pessoa, quem sejam essenciais à saúde, à higiene e à alimentação, de modo a evitar o esvaziamento do estoque desses produtos.
Transporte intermunicipal
De acordo com o decreto, o transporte coletivo intermunicipal de passageiros não deverá exceder a metade da capacidade de passageiros sentados. Devendo adotar rigorosas práticas sanitárias, para evitar a propagação do coronavírus.
Transporte de intramunicipal
A limitação da lotação do serviço de transporte coletivo intramunicipal de passageiros, urbano e rural, deverá obedecer à capacidade de passageiros sentados, devendo observar as práticas sanitárias.
Fiscalização
Compete às autoridades sanitárias e aos órgãos de Segurança Pública do Estado a fiscalização de estabelecimentos, entidades e empresas, públicas e privadas, concessionários e permissionários de transporte coletivo e de serviço público acerca do cumprimento das normas estabelecidas no decreto.
Atividades com circulação ou potencial de aglomeração
Suspensas atividades ou empreendimentos, públicos ou privados, com circulação ou potencial aglomeração de pessoas, em especial:
Acessos suspensos
Medidas para aqueles que permanecem abertos
- Aos estabelecimentos comerciais e industriais: fica determinada a adoção de sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contato e aglomeração de trabalhadores, e que implementem medidas de prevenção ao contágio pela COVID-19, disponibilizando material de higiene e orientando seus empregados.
- Aos estabelecimentos comerciais e de serviços: devem estabelecer horários ou setores exclusivos para atendimento ao grupo de clientes que, por meio de documento ou autodeclaração, demonstrem:
a) possuir idade igual ou superior a sessenta anos;
b) portar doença crônica, tais como diabetes, hipertensão,cardiopatias, doença respiratória, pacientes oncológicos e imunossuprimidos;
c) for gestante ou lactante.
Evitar aglomeração
Importante frisar que a prestação de serviços ou a venda de produtos deverão ser realizadas por modalidades que impeçam a aglomeração de pessoas no recinto ou em filas de espera, observado o distanciamento mínimo de dois metros entre os consumidores.
Serviços assegurados
Serviços assegurados, bem como, seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento, que serão mantidos em funcionamento:
Os estabelecimentos acima relacionados deverão respeitar as medidas sanitárias exigidas, como a intensificação das ações de limpeza, disponibilização de produtos de assepsia aos clientes, manutenção de distanciamento entre os consumidores e controle para evitar a aglomeração de pessoas, divulgação das medidas de prevenção e enfrentamento da pandemia Coronavírus COVID-19.
Serviços públicos
O que mudou com o decreto nº 13.750
O novo decreto, de 1º de abril de 2020, acrescentou incisos aos artigos 7º e 8º do decreto nº 13.741, que institui medidas de enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19). Acrescentado serviços e atividades que podem manter o funcionamento, sendo estes: lavanderias, assistência veterinária e pet shops, transporte e entrega de cargas em geral, e serviços de call center.
Ao artigo 8º, que trata da prestação de serviços públicos essenciais que não podem ser descontinuados, foi incorporado a produção e distribuição de energia elétrica.
Estado
Com base na resolução de nº 5.529, de 25 de março de 2020, o Governador Romeu Zema reconhece a situação de calamidade pública devido pandemia de Covid-19, provocada pelo coronavírus. A estadualização leva os municípios mineiros a seguirem as regras do Governo do Estado e dessa forma, de acordo com a Prefeitura, o funcionamento do comércio está proibido.
Restrições
Em Divinópolis, estão suspensas atividades ou empreendimentos, públicos ou privados, que favorecem a aglomeração de pessoas. Entretanto, a medida não se aplica às atividades de operacionalização interna dos estabelecimentos comerciais, desde que respeitadas as regras sanitárias e de distanciamento de pelo menos um metro entre os funcionários.
Está permitida a realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, vale também para entregas em domicílio. Restaurantes e lanchonetes podem optar pela opção de retirar os produtos no balcão, proibido o consumo no estabelecimento.
As forças de segurança mantêm estreita comunicação com a as autoridades sanitárias, contribuindo com a fiscalização da Administração Municipal, no combate a propagação da Covid-19.
Av. Getúlio Vargas, 985 - Centro
Divinópolis - MG | (37) 3229-7200
Funcionamento
Consumidor: Segunda a Sexta-feira, das 9h às 17h.