Após a consulta ao SPC, o consumidor deve procurar a empresa credora que consta no extrato obtido e regularizar a dívida junto à mesma, ficando esta responsável pelo cancelamento do registro em um prazo de até 5 dias úteis (art. 43, paragrafo 3º. Do CDC).
Não, são bancos de dados distintos. O SPC recebe dados de devedores do comércio, prestadores de serviços, financeiras, algumas redes bancárias, provenientes dos 27 estados do país, bem como informações provenientes do Banco Central (CCF), enquanto que a SERASA recebe a maior parte de suas informações da rede bancária e Banco Central (CCF). Desta forma, podem existir informações que constam em uma base de dados, e não na outra.
A inadimplência, ou seja, o atraso no pagamento. Esta situação efetiva o registro de SPC (proveniente de títulos executivos, contratos, cheques, dentre outros; Registro de Cheques Lojistas – quando a dívida é resultado exclusivo de cheques devolvidos pelos motivos 12, 13, 14 e 21), e Registro de CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos provenientes do Banco Central).
Por até 5 (cinco) anos, conforme entendimento do STJ e previsão do Código de Defesa do Consumidor, artigo 43, Paragrafo 1º. Este prazo é contado a partir da data de vencimento da dívida, e não da data da inclusão no sistema.
Caso o consumidor tenha efetuado o pagamento total da dívida, a empresa tem por lei, até 5 dias úteis para retirar o nome do consumidor do SPC. Após esse período, se ainda constar o registro na base de dados do SPC, o consumidor deve procurar a empresa para regularizar a situação.
Após o consumidor ter efetuado o pagamento total da dívida a empresa tem, por lei, um prazo de até 5 dias úteis para retirar o nome do consumidor do SPC.
Os valores fornecidos através da consulta são valores desatualizados, ou seja, sem a adição de juros.
A emissão da Certidão do SPC pode ser feita por um representante legal munido de uma procuração com poderes especiais para representá-lo perante a CDL Divinópolis, com firma reconhecida em cartório.
Em caso de falecimento, é necessário a Certidão de Óbito original e n.º do CPF da pessoa falecida.
A consulta pode ser feita por um representante legal munido de uma procuração com poderes especiais para representá-lo perante a CDL Divinópolis, com firma reconhecida em cartório. No caso de Pessoa Jurídica, além da procuração, o Representante Legal da empresa deve se apresentar no balcão da CDL Divinópolis portanto os seus documentos pessoais, cópia do Contrato Social ou documento equivalente, e o n.º do CNPJ.
Em casos como falecimento, o procedimento é o mesmo para pessoa física, o que diferencia é que, nesse caso, é preciso apresentar o Atestado de Óbito.
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Funcionamento
Consumidor: Segunda a Sexta-feira, das 9h às 17h.