Os microempreendedores individuais (MEIs) e as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) têm até 31 de janeiro de 2025 para regularizar suas dívidas com a Receita Federal, aproveitando a prorrogação do prazo. Essa é uma oportunidade para evitar a exclusão do Simples Nacional, regime que oferece carga tributária reduzida e simplificação no pagamento de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia.
Por meio do edital disponível no portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), os empreendedores podem obter descontos de até 100% nos juros, multas e encargos legais sobre o valor da dívida, além da possibilidade de parcelamento em até 133 vezes.
A medida é voltada para empresas que estavam inscritas no programa até 1º de agosto de 2024.
Como consultar os débitos:
A iniciativa é essencial para que pequenos negócios mantenham sua regularidade fiscal e continuem aproveitando os benefícios do Simples Nacional, que são fundamentais para garantir a competitividade e a sustentabilidade da empresa.
Os empreendedores que não quitarem os débitos serão excluídos a partir de 1º de fevereiro.
Veja as consequências de ter o CNPJ inapto:
Entenda quais são os benefícios em regularizar a situação do MEI:
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nessa segunda-feira (30) o aumento do salário-mínimo de R$ 1.412 para R$ 1.518. Com a mudança – um ganho de 7,5% acima da inflação –, alguns benefícios sociais e cobranças também são reajustados. Entre eles, está o valor do recolhimento mensal dos Microempreendedores Individuais (MEI), que tem uma contribuição fixa mensal, independentemente do faturamento, desde que esteja dentro do limite anual de faturamento de R$ 81 mil.
O novo valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) em 2025 será a partir de R$ 75,90 e pode ir até R$ 81,90, a depender da atividade exercida. Isso ocorre porque no DAS-MEI está incluso o valor referente à contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Esse custo representa 5% do salário-mínimo para MEI mais R$ 1 para quem exerce atividades sujeitas ao pagamento de ICMS e R$ 5 para quem exerce atividades sujeitas ao ISSQN. Já para o MEI Caminhoneiro, o valor do DAS mensal será entre R$ 182,16 e R$ 188,16, de acordo com o tipo de produto transportado e local para onde é destinado.
Com informações do Diário do Comércio
Av. Getúlio Vargas, 985 - Centro
Divinópolis - MG | (37) 3229-7200
Funcionamento
Consumidor: Segunda a Sexta-feira, das 9h às 17h.