Publicado em 11 de Agosto de 2021.
No último dia 1, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em uma nova fase: a de punição.
Agora, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) poderá aplicar sanções por desrespeito à proteção dos dados pessoais, como é o caso da já famosa multa de até 2% do faturamento limitado ao valor de R$ 50 milhões.
Mas não há motivo para pânico, pelo menos não por enquanto. Em um primeiro momento, a ANPD já informou que vai adotar uma conduta educativa ou de orientação, mas desde que as empresas já estejam comprometidas no cumprimento da lei. E isso vale para todos os negócios, inclusive as startups.
Para entender como vai funcionar essa nova etapa da LGPD, a ANPD respondeu algumas dúvidas comuns sobre a fiscalização, a aplicação das multas, a atuação dos Procons, e muito mais. Confira:
Mais do que uma multa, a LGPD poderá aplicar outras formas de sanções administrativas. De acordo com a lei, a ANPD pode aplicar as seguintes sanções administrativas:
As sanções administrativas previstas pela LGPD somente serão aplicadas pela ANPD. No entanto, a aplicação das sanções previstas na LGPD não substitui as punições previstas no Código de Defesa do Consumidor ou outra norma específica. Ou seja, a LGPD não vai limitar a atuação de agências reguladoras ou órgãos de defesa do consumidor.
A LGPD determina que a Autoridade deverá criar um conjunto de regras sobre como sanções administrativas. A minuta ou texto provisório já esta em consulta pública e contém metodologias, orientação sobre o cálculo do valor-base das sanções de multa e muito mais. Ele pode ser acessado AQUI.
Também está em consulta pública uma proposta sobre como será a conduta de fiscalização. Segundo a proposta de regulamento submetida à Consulta Pública, ainda sujeita a alterações em razão das contribuições recebidas, a ANPD terá uma abordagem responsiva. Assim, a proposta de regulamento prevê etapas de monitoramento, orientação, prevenção e repressão de infrações, levando em consideração as informações recebidas a partir de reclamações, denúncias, representações e notificações de incidentes para estabelecer prioridades a serem incluídas na agenda de fiscalização.
Os órgãos e as entidades públicas poderão ser punidos com todas as sanções administrativas previstas na LGPD, com exceção das multas.
As sanções previstas na LGPD são aplicáveis a fatos ocorridos após o dia 1 de agosto de 2021 ou para delitos de natureza continuada iniciados antes de tal data.
Já existe um canal apropriado para comunicação de infrações relacionadas ao descumprimento da LGPD. As instruções completas podem ser consultadas por meio AQUI.
O cálculo das multas considerará os parâmetros estabelecidos pela LGPD (art. 52). A metodologia para o cálculo ainda será submetida à consulta pública.
Para esclarecer dúvidas e ajudar o associado a seguir as diretrizes da LGPD, a CDL Divinópolis ofere Assessoria Jurídica Consultiva Gratuita - um produto especializado de apoio jurídico aos associados, prestado através do Escritório Tadeu Saint Clair Advocacia.
O objetivo é oferecer esclarecimentos e suporte sobre questões empresariais, societárias, tributárias, contratuais e trabalhistas. A assessoria é destinada a todos os associados da CDL Divinópolis, independentemente do porte da empresa.
➡️ Como funciona?
🔹 O atendimento on-line, gratuito e exclusivo para associados CDL Divinópolis,
🔹 Todas as quartas e quintas-feiras, das 13h às 15h
🔹 Agendamento prévio pelo telefone (37) 99829-8509.
Obs.: Não abrangerá a realização de defesas, assunção de processos, cumprimento de prazos processuais ou outras medidas relativas a processos.
Fonte: Consumidor Moderno
Av. Getúlio Vargas, 985 - Centro
Divinópolis - MG | (37) 3229-7200
Funcionamento
Consumidor: Segunda a Sexta-feira, das 9h às 17h.