Como ficará a abertura  do comércio no feriado de 1º de maio


Publicado em 28 de Abril de 2020.

A CDL Divinópolis alinhada com o Sincomércio orienta seus associados quanto ao funcionamento no dia do Trabalho

A CDL Divinópolis, conforme diretrizes do Sincomércio, orienta seus associados quanto a abertura no feriado de 01 de maio de 2020.

1-    O Decreto Municipal 13.771/2020 e o Código de Posturas de Divinópolis permitem o funcionamento das empresas no feriado de 1º de maio de 2020, desde que seja respeitado o rodízio de dias de abertura previsto na TABELA DE FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES EMPREENDEDORAS DE DIVINÓPOLIS anexa ao Decreto 13.771/2020, bem como todas as demais normas de higiene sanitária ali descritas, já informadas pela CDL Divinópolis.

2-  As empresas autorizadas a abrir na sexta-feira, de acordo com a Tabela de Funcionamento do Decreto 13.771/2020, poderão contar com o trabalho de seus colaboradores, uma vez que o artigo 13 da Medida Provisória  927/2020 autoriza a antecipação do gozo de feriados não religiosos.

3- É muito importante esclarecer que as empresas integrantes do setor de venda varejista dos Gêneros Alimentícios de Divinópolis que aderiram a convenção coletiva específica e abriram no feriado de 21/04/2020 não poderão abrir no feriado de 01 de maio de 2020.

4-    Os associados interessados em abrir no dia 01 de maio de 2020 deverão comunicar  por escrito ou por meio eletrônico (email, mensagem sms ou mensagem whatsapp) o seu empregado sobre o trabalho no dia 01 de maio de 2020, com 48 horas de antecedência.

5-    Caso já tenha sido acordada a antecipação do feriado de 1º de maio/2020 em razão de dias de fechamento na pandemia (MP/927), os associados deverão confirmar a formalização documental junto as suas contabilidades e/ou departamentos jurídicos.

6- Caso o associado não proceda conforme o item 5, o trabalho no feriado do dia 01/05/2020 poderá ser compensado com saldo (a favor da empresa) de “banco de horas” que tenha sido criado em razão da MP 927/2020 ou ainda por meio de acordo individual firmado a partir de 1º de abril de 2020. Mais uma vez os associados deverão confirmar a formalização documental desse aproveitamento de horas junto as suas contabilidades e/ou departamentos jurídicos.

 

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