Abertura do comércio em feriados: O que diz a legislação?


Publicado em 4 de Fevereiro de 2020.

Panorama para Divinópolis em 2020

* Por Tadeu Saint'Clair

A Medida Provisória 905/2019 alterou profundamente e em diversos pontos a legislação trabalhista. Uma das principais alterações foi a autorização de abertura do comércio em geral em domingos e feriados, observados os feriados municipais, sem a necessidade de ajuste prévio de condições especiais entre o sindicato patronal e sindicato dos empregados.

A MP revogou a Lei 10.101/2000 que no art. 6º A, determinava que a abertura em feriados deveria ser precedida de autorização em convenção coletiva.

O lojista que determinar o trabalho em domingos ou feriados, ficará obrigado a pagar em dobro o labor nestes dias, exceto se conceder uma folga compensatória.

Os empresários tiveram uma aparente vitória, já que poder abrir suas lojas sem condicionamentos parece respeitar direitos de liberdade econômica. Aparente, porque não se pode esquecer que a Medida Provisória 905/2019, como o próprio nome diz, é provisória e que, se não for convertida em lei até meados de março de 2020, caducará, deixará de existir.

Se isso ocorrer, haverá enorme insegurança jurídica. Impossível de afirmar o que irá ocorrer se isso acontecer.

Em Divinópolis, a Convenção Coletiva aplicável ao comércio em geral, que vigorará até 31 de março de 2020, estabelece que a abertura em feriados depende de apresentação de certificado de regularidade emitido pelo sindicato, ou seja, a convenção coletiva, mesmo depois da Medida Provisória, continua a limitar e condicionar a abertura ao atendimento de condições que vão além do simples pagamento dobrado ou concessão de folga compensatória.

A definição segura do que irá ocorrer, dependerá da conversão em Lei de Medida Provisória. Enquanto isso, lojistas, empregados e consumidores continuarão navegando no mar brasileiro da insegurança jurídica.

Para demonstrar aos associados as alterações legislativas e medidas práticas que podem importar em redução dos encargos com a folha de pagamento em geral, a CDL Divinópolis estará promovendo no dia 20 de Fevereiro, às 7h30, um Café & Negócios, sobre o tema. O evento é gratutio e as vagas são limitadas. Inscrição https://bit.ly/2S0Gndy

 

* Tadeu Saint'Clair é Consultor Jurídico - Graduado em Direito pela PUC/MG – Campus Coração Eucarístico; Pós-Graduado em Direito Processual (trabalhista, civil e penal) pela Universidade Gama Filho; Pós- Graduado em Direito Tributário pela PUC MINAS; Mestrando em Direito Público; Ex- Servidor Concursado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais; Atuou como Professor em diversos Curso de Direito.
 
 
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