Acordo entre sindicatos permite funcionamento do comércio na segunda-feira de Carnaval


Publicado em 2 de Fevereiro de 2021.

A data é comemorada por tradição cultural pois não há lei nacional que tenha decretado tal data como feriado

Foi assinado entre o Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista e Atacadista de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sindcomerciarios Divinópolis/ MG e Região) e o Sindicato do Comércio Varejista de Divinópolis (Sincomércio), termo aditivo à Convenção Coletiva 2020, autorizando as empresas que aderirem formalmente a cláusulas especiais de funcionamento do feriado, o trabalho na segunda-feira de Carnaval, 15 de fevereiro.

A determinação é para as empresas do "comércio varejista de rua". As empresas do comércio varejista de gêneros alimentícios e as estabelecidas no Shopping Pátio têm convenção específica.

Para valer-se do trabalho dos empregados no dia 15/02, as empresas do comércio varejista de “rua” deverão observar as normas referentes ao trabalho em feriados, inclusive obrigatoriedade de compensação do dia trabalhado em 15/02/2021 conforme previsto no item 3 da Letra “B”, e a necessidade de requererem o Termo de Adesão previsto na Letra “C”da Cláusula Trigésima Segunda da Convenção Coletiva.

 

De acordo com a CCT, as horas trabalhadas nos feriados serão compensadas:

  • Com um dia de folga, a ser concedido até 90 dias após o feriado trabalhado, para o empregado que trabalhar no feriado, e não tiver banco de horas negativo, ou
  • Com a compensação com as horas negativas existentes no banco de horas individual ou no banco de horas especial da cláusula 32ª "A" da CCT 2020, em igual número de horas trabalhadas.

 

Comunicado do Sincomércio

O Sindicato esclarece que apesar de ser tradição o comércio não trabalhar na terça-feira de carnaval, cabe destacar que não existe qualquer proibição para o trabalho no comércio, uma vez que a data não é declarada feriado nacional ou municipal. Para a categoria do comércio, também não existe proibição de trabalho na terça-feira em Convenção Coletiva.

Os comerciantes de Divinópolis sempre concederam “efeito de feriado” na segunda-feira que antecede a data, antecipando a comemoração do dia do comerciário. Então, para os comerciários é feriado na segunda (15/12/2021), para os fins trabalhistas.

Entretanto, na semana passada os sindicatos patronal e profissional do comércio varejista chegaram a um novo acordo, para aditar a Convenção Coletiva e permitir o trabalho na segunda-feira de carnaval, desde que observadas as demais normas convencionadas para o trabalho em feriados.

Portanto o comércio varejista de Divinópolis poderá trabalhar na segunda e na terça-feira de carnaval.

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