Publicado em 2 de Fevereiro de 2021.
A data é comemorada por tradição cultural pois não há lei nacional que tenha decretado tal data como feriado
Foi assinado entre o Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista e Atacadista de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sindcomerciarios Divinópolis/ MG e Região) e o Sindicato do Comércio Varejista de Divinópolis (Sincomércio), termo aditivo à Convenção Coletiva 2020, autorizando as empresas que aderirem formalmente a cláusulas especiais de funcionamento do feriado, o trabalho na segunda-feira de Carnaval, 15 de fevereiro.
A determinação é para as empresas do "comércio varejista de rua". As empresas do comércio varejista de gêneros alimentícios e as estabelecidas no Shopping Pátio têm convenção específica.
Para valer-se do trabalho dos empregados no dia 15/02, as empresas do comércio varejista de “rua” deverão observar as normas referentes ao trabalho em feriados, inclusive obrigatoriedade de compensação do dia trabalhado em 15/02/2021 conforme previsto no item 3 da Letra “B”, e a necessidade de requererem o Termo de Adesão previsto na Letra “C”da Cláusula Trigésima Segunda da Convenção Coletiva.
De acordo com a CCT, as horas trabalhadas nos feriados serão compensadas:
Comunicado do Sincomércio
O Sindicato esclarece que apesar de ser tradição o comércio não trabalhar na terça-feira de carnaval, cabe destacar que não existe qualquer proibição para o trabalho no comércio, uma vez que a data não é declarada feriado nacional ou municipal. Para a categoria do comércio, também não existe proibição de trabalho na terça-feira em Convenção Coletiva.
Os comerciantes de Divinópolis sempre concederam “efeito de feriado” na segunda-feira que antecede a data, antecipando a comemoração do dia do comerciário. Então, para os comerciários é feriado na segunda (15/12/2021), para os fins trabalhistas.
Entretanto, na semana passada os sindicatos patronal e profissional do comércio varejista chegaram a um novo acordo, para aditar a Convenção Coletiva e permitir o trabalho na segunda-feira de carnaval, desde que observadas as demais normas convencionadas para o trabalho em feriados.
Portanto o comércio varejista de Divinópolis poderá trabalhar na segunda e na terça-feira de carnaval.
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Funcionamento
Consumidor: Segunda a Sexta-feira, das 9h às 17h.