“Amigos do Comércio” orientam população quanto aos protocolos de prevenção à Covid-19


Publicado em 12 de Janeiro de 2021.

Comerciantes e prestadores de serviço precisam ficar atentos quanto as medidas estabelecidas pela prefeitura

A Vigilância Sanitária iniciou nesta semana, em Divinópolis, junto com os "Amigos do Comércio", que são representantes de entidades, da iniciativa privada e voluntários, ações para orientar comerciantes, prestadores de serviço e consumidores, quanto ao cumprimento dos protocolos sanitários para prevenção e combate à Covid-19.

A CDL Divinópolis apoia a iniciativa e participou da capacitação promovida pela Prefeitura, para ser agente multiplicador das medidas de prevenção ao coronavírus.

A ação da Vigilância Sanitária veio para somar ao trabalho já realizado pela CDL com seus associados, desde julho do ano passado, na Campanha Comércio Seguro.

Os consultores da CDL, nas visitas regulares aos associados, estiveram constantemente orientando os lojistas e prestadores de serviço sobre os cuidados para prevenção à doença. Os estabelecimentos que cumpriam as exigências sanitárias constantes na cartilha do Comércio Seguro, elaborada pela entidade, com base nos protocolos de saúde, recebiam o selo da campanha. Foram mais de 200 selos entregues, certificando que o local estava seguindo as recomendações sanitárias.  

“É uma prática de nossos consultores visitar os associados, oferecendo suporte e orientação aos comerciantes. Nesse ano de pandemia, intensificamos esse trabalho e incluímos as demandas que pandemia nos impôs. Viramos o ano e a pandemia infelizmente, continua. Por isso, precisamos unir esforços para combater a doença e podermos retomar com o crescimento da nossa economia. Somos todos parte desse processo. O comércio está fazendo a sua parte e a CDL continuará com seu trabalho de orientação dos nossos associados”, afirma o presidente da entidade, Heider Vítor de Freitas.

 

Confira as medidas que devem ser seguidas:

 

  1. Para adentrar ao estabelecimento é exigido o USO DE MÁSCARA. Mesmo que não haja cliente, os funcionários devem permanecer de máscara;
  2. DISPONIBILIZAR ÁLCOOL 70% (líquido ou gel) aos clientes NA ENTRADA do estabelecimento e em pontos estratégicos;
  3. Disponibilizar material de higiene para lavagem das mãos e intensificar a higienização dos equipamentos e ambientes;
  4. Orientar empregados sobre a importância e necessidade de adotar cuidados pessoais como lavagem das mãos e utilização de produtos assépticos, durante o trabalho e em casa e garantir a etiqueta respiratória;
  5. Garantir formas que IMPEÇAM A AGLOMERAÇÃO de pessoas no recinto e nas filas de espera, inclusive do lado de fora do estabelecimento, durante prestação de serviços ou venda de produtos, observando o DISTANCIAMENTO MÍNIMO DE 2 METROS entre os consumidores;
  6. Divulgar as medidas de prevenção e enfrentamento à COVID-19;
  7. CONTROLAR A QUANTIDADE DE PESSOAS (clientes e funcionários) dentro do estabelecimento: A ÁREA LIVRE do estabelecimento deve ser dividida por 4 . Por exemplo: Área livre de 32m² divida por 4m² = 8 pessoas (clientes e funcionários), no máximo.
  8. NÃO PERMITIR PROVA de produtos (roupas, calçados, acessórios, cosméticos, etc.) no local;
  9. Não permitir DEGUSTAÇÃO DE ALIMENTOS e não promover eventos que favoreçam aglomeração;
  10. É ORIGATÓRIA A UTILIZAÇÃO DE TOUCAS por funcionários que preparam e manipulam alimentos;
  11. Manter distanciamento entre “cadeiras” de no mínimo 2 metros, de mesas diferentes. Fica proibido o ato de juntar mesas.
  12. Os restaurantes poderão receber até 4 pessoas por mesa, assegurando-se a distância mínima de 2 metros entre cadeiras de mesas diferentes, até as 15 horas, assim entendido como horário para “almoço”; recomendando-se a permanência de clientes por tempo estritamente necessário à alimentação;
  13. A comercialização de bebidas para consumo no local em bares, lanchonetes, restaurantes, hamburguerias e congêneres, bem como em praças de alimentação de shopping ou galerias, será permitida apenas a partir do dia 14/01/2021.
  14. Proteger TODAS as máquinas de pagamento com plástico transparente para serem higienizadas com álcool 70% (líquido ou gel) APÓS CADA USO;
  15. Funcionários com sintomas gripais DEVEM SER AFASTADOS IMEDIATAMENTE e entrar em contato com o "Alô Corona" pelo telefone (37) 3229-6810, das 7h às 17h, para realizar a consulta e receber atestado médico.

Em caso de CONTATO PRÓXIMO* com caso provável ou confirmado de COVID-19, afastar-se imediatamente das atividades presenciais:

  • Se estiver sintomático: pelo período mínimo de 10 dias mais 72h sem sintomas (sem uso de medicamentos).
  •  Se estiver assintomático, por 14 dias após a última exposição potencial.

*CONTATO PRÓXIMO: Ter convivido por, pelo menos, 15 minutos e a uma distância de, pelo menos, 1,5 metros.

 

A prefeitura decidiu não regulamentar horários para o funcionamento do comércio. Ou seja, todo estabelecimento pode seguir o horário que considerar mais adequado.

 

ATENÇÃO: É DE RESPONSABILIDADE DO COMERCIANTE LER E EXECUTAR O PROTOCOLO DEFINIDO PELO MINAS CONSCIENTE, DISPONÍVEL NO SITE: https://www.mg.gov.br/minasconsciente/empresarios

Sistema CNDL

Av. Getúlio Vargas, 985 - Centro
Divinópolis - MG | (37) 3229-7200

Funcionamento
Associado: Segunda a Sexta-feira, das 8h às 18h.
Consumidor: Segunda a Sexta-feira, das 9h às 17h.

Logo CDL Divinópolis