Publicado em 2 de Setembro de 2023.
A partir desta sexta-feira (1º), passa a ser obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) no padrão nacional para os Microempreendedores Individuais (MEI) de todo o país que prestam serviços para Pessoas Jurídicas (PJ).
A partir desta sexta-feira (1º), passa a ser obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) no padrão nacional para os Microempreendedores Individuais (MEI) de todo o país que prestam serviços para Pessoas Jurídicas (PJ).
O que muda a partir de agora
A mudança vale para MEIs de todo o país. A medida segue a Resolução nº 169/2022 do CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) e tem como objetivo reduzir a burocracia e padronizar as informações. Desde o início do ano, a emissão no padrão nacional já era facultativa.
Antes, a emissão das NFS-e era feita em portais das prefeituras. Cada município tem um modo de emissão de nota fiscal de serviços, o que acabou por criar diferentes legislações em todo o Brasil. A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica é usada para registrar a prestação de serviços e é diferente da (NF-e) Nota Fiscal Eletrônica que registra a venda de produtos físicos.
Quem ainda não aderiu ao padrão nacional deve efetuar um cadastro inicial no Emissor Web para a criação de uma senha de acesso. As notas emitidas na plataforma poderão ser acessadas pelos municípios. Veja abaixo o passo a passo preparado pelo Sebrae.
“Vamos padronizar as informações, reduzir custos e aumentar a eficácia. As micro e pequenas empresas ganham em competitividade e desburocratização, com a dispensa da emissão de documentos em papel”, afrima Décio Lima, presidente do Sebrae.
Passo a passo
O site para emissão de notas fiscais é nfse.gov.br. Existem três tipos opções: acesso com usuário e senha, certificado digital e conta no portal do governo federal. O portal tem apresentado instabilidade nas últimas horas.
Caso não tenha login e senha, o microempreendedor individual precisa: clicar em “primeiro acesso” e fornecer o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas). Em seguida, deve criar uma senha para acessar o portal.
Crie uma senha para acessar o portal. É previso cadastrar os dados da atividade econômica desenvolvida e configurar as informações da empresa para emissão de NFS-e.
O MEI que fizer o primeiro acesso precisa configurar a conta. Os campos de e-mail e telefone devem ser preenchidos. No campo “Valor Aproximado dos Tributos”, selecionar a opção “Não informar nenhum valor estimado para os tributos”.
O uso do aplicativo traz um passo adicional para o microempreendedor. É preciso cadastrar seus “Serviços favoritos”, depois clicar em “Novo serviço favorito”.
Como emitir a NFS-e
Existem duas opções disponíveis: emissão simplifica e emissão completa. Na primeira, é necessário preencher o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) do cliente e o valor do serviço prestado. A segunda opção é obrigatória para alguns tipos de prestação de serviço, como exportação e serviços cujo ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) é devido no local do tomador.
Na emissão simplificada, o MEI só pode utilizar serviços já cadastrados entre os favoritos. Por sua vez, a emissão completa permite que o microempreendedor escolha um serviço mesmo que não esteja cadastrado nos favoritos. Veja aqui perguntas e respostas sobre a NFS-e.
Fonte: Portal UOL com alterações
Av. Getúlio Vargas, 985 - Centro
Divinópolis - MG | (37) 3229-7200
Funcionamento
Consumidor: Segunda a Sexta-feira, das 9h às 17h.