Carnaval 2022: Como será o funcionamento do comércio?


Publicado em 10 de Fevereiro de 2022.

Pelo segundo ano consecutivo, as festividades continuam suspensas devido à pandemia da Covid-19, mas com a chegada da data surge a dúvida: o comércio pode funcionar no Carnaval?

Ainda não será neste ano que o Carnaval será promovido aos moldes tradicionais.  Pelo segundo ano consecutivo, as festividades continuam suspensas devido à pandemia da Covid-19, mas com a chegada da data surge a dúvida: o comércio pode funcionar no Carnaval? 

Enfatizamos que o Carnaval NÃO É FERIADO NACIONAL, mas é considerado pelo governo federal como ponto facultativo. Assim, cabe ao estado e municípios se posicionarem/legislarem a respeito.

“É muito importante lembrar que a pandemia alterou a questão do carnaval pois restringiu a possibilidade aglomeração de pessoas. Em Divinópolis, especificamente, existe uma convenção coletiva que diz que o dia 28, para quem trabalha no comércio, deve ter efeito de feriado. Com relação aos outros dias que entendemos como carnaval, não há nenhum tipo de proibição para o trabalho e abertura das lojas. Cada empresa pode definir junto com seus colaboradores se vai trabalhar ou não nesse período. Se optarem por não trabalhar, as horas do empregado devem ser aproveitadas no banco de horas”, orienta o assessor jurídico da CDL Tadeu Saint Clair.

 

Funcionamento do Comércio

Para o funcionamento do comércio, o que prevalece é a Convenção Coletiva de Trabalho em vigor. A cláusula 37ª da CCT prevê que empregadores concedam aos trabalhadores do comércio varejista regidos pela Convenção efeito de feriado na segunda-feira de Carnaval (dia 28 de fevereiro de 2022), em compensação ao Dia do Comerciário.

Já na terça-feira de Carnaval (dia 01 de março de 2022) o trabalho é facultativo ao comércio. Em todo o país a data é comemorada por tradição cultural, pois, não há lei nacional que tenha decretado tal data como feriado.

Para a quarta-feira de Cinzas (dia 02 de março de 2022) cabe o mesmo raciocínio sobre a terça-feira, o trabalho é facultativo até às 14h. Não há lei específica para esse dia, entretanto, grande parte das empresas inicia suas atividades após o meio-dia. Mas, cada empresário pode estabelecer o seu horário.

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Funcionamento
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