Publicado em 8 de Fevereiro de 2023.
Para o funcionamento do comércio, o que prevalece é a Convenção Coletiva de Trabalho em vigor.
O Carnaval está chegando e com a data surge a dúvida: o comércio pode funcionar no Carnaval?
A CDL Divinópolis esclarece aos seus Associados que o Carnaval NÃO É FERIADO NACIONAL, mas é considerado pelo governo federal como ponto facultativo. Assim, cabe ao estado e municípios se posicionarem/legislarem a respeito.
Funcionamento do Comércio
Para o funcionamento do comércio, o que prevalece é a Convenção Coletiva de Trabalho em vigor. A cláusula 36ª da CCT prevê que empregadores concedam aos trabalhadores do comércio varejista regidos pela Convenção efeito de feriado na segunda-feira de Carnaval (20 de fevereiro de 2023), para comemoração ao Dia do Comerciário.
Já na terça-feira de Carnaval (21 de fevereiro de 2023) o trabalho é facultativo ao comércio. Em todo o país a data é comemorada por tradição cultural, pois, não há lei nacional que tenha decretado tal data como feriado.
Para a quarta-feira de Cinzas (22 de fevereiro de 2023) cabe o mesmo raciocínio sobre a terça-feira, o trabalho é facultativo. Não há lei específica para esse dia, entretanto, grande parte das empresas inicia suas atividades após o meio-dia. Mas, cada empresário pode estabelecer o seu horário.
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Funcionamento
Consumidor: Segunda a Sexta-feira, das 9h às 17h.