CDL Divinópolis informa o horário especial para o Dia das Mães


Publicado em 6 de Maio de 2024.

Comércio poderá funcionar até às 18h no próximo sábado

Com a proximidade do Dia das Mães, que é a segunda data mais importante para o comércio, a expectativa do setor é positiva. Para atender à demanda e facilitar as compras, a CDL Divinópolis informa  horário especial para o funcionamento do comércio.

No sábado (11/05) que antecede o Dia das Mães, o comércio de Divinópolis/MG poderá funcionar em horário especial, das 09h às 18h, conforme Convenção Coletiva firmada entre o Sindicato do Comércio Varejista de Divinópolis e o Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista e Atacadista de Divinópolis.

O SinComércio informa que todo o comércio varejista de Divinópolis poderá utilizar da mão de obra de seus funcionários, desde que esteja adimplente com as obrigações junto aos sindicatos patronal e profissional. As empresas que adotarem o horário especial deverão observar o fiel cumprimento da presente convenção, em especial quanto aos limites de horário de início e término de trabalho, ficando sujeitas, caso comprovado o descumprimento, à multa prevista na CCT vigente. Não será permitido o trabalho no comércio no dia 12 de maio com exceção daquelas empresas que já abrem normalmente no domingo a exemplo de supermercados, mercados, varejões e mercearias.

As horas excedentes à jornada semanal de 44 horas poderão ser compensadas com folgas em igual número de horas, nos termos da Convenção Coletiva de Trabalho, ou pagas com um adicional de 70% em relação à hora normal, se pagas dentro do prazo previsto para compensação, ou com 100% em relação à hora normal, se pagas fora do referido prazo.

Aos empregados que trabalharem no referido sábado, fica assegurado o fornecimento de um lanche por parte do empregador ou o reembolso seguindo as diretrizes do acordo até o final do expediente do referido dia. Fica assegurado o intervalo para almoço, como de costume nos dias normais de trabalho, ou o intervalo de 15 minutos se a jornada não exceder a 6 horas.

 

Como ficam os demais dias que antecedem o Dia das Mães?

Os lojistas que desejarem poderão ampliar em até 2 horas diárias a jornada de seus colaboradores, compensando referidas horas nos termos do art. 59, § 5º da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) ou pagas com o adicional aplicável.

Não será permitido o trabalho no comércio no dia 12 de maio, domingo, com exceção daquelas empresas que habitualmente adotam o domingo como dia de trabalho.

Recomenda-se às empresas entrarem em contato com seus contadores e advogados para verificar a utilização de banco de horas, pagamento e compensação de horas extras decorrente do trabalho no horário especial.

 

Sugestão de horário de funcionamento (OPCIONAL):
09 de maio, quinta-feira: As lojas poderão estender o horário de funcionamento em 2 horas. 
10 de maio, sexta-feira: As lojas poderão estender o horário de funcionamento em 2 horas. 
11 de maio, sábado: das 9h às 18h.

 


 
 

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