Publicado em 11 de Dezembro de 2024.
Comerciantes devem estar em dia com obrigações sindicais para adoção do horário especial
O Natal é a principal data para o comércio varejista, marcando um período de intensa movimentação nas lojas e um aumento significativo nas vendas. Para assegurar um atendimento eficiente e em conformidade com a legislação trabalhista, a CDL Divinópolis orienta aos lojistas atenção as regras para convocação dos trabalhadores em horário especial
Um comunicado emitido pelo Sindicato do Comércio Varejista de Divinópolis (Sincomércio), em conjunto com o Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista e Atacadista de Divinópolis e Região Centro-Oeste, apresenta regras para a adoção de horário especial nos dias que antecedem o Natal.
Regras para funcionamento no feriado e horário especial
As empresas que convocaram seus empregados para trabalhar no feriado do dia 20 de novembro ou que desejam operar em horário especial próximo ao Natal devem observar os termos da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Entre as principais exigências, destacam-se:
Orientações Importantes
A CDL Divinópolis reforça a importância de cumprir as exigências para evitar sanções e manter a regularidade das operações durante o período festivo. Empresas devem procurar os sindicatos responsáveis para esclarecimentos e providências necessárias.
Esse comunicado visa garantir a legalidade das relações de trabalho no comércio varejista durante um dos períodos mais movimentados do ano, promovendo um ambiente de trabalho equilibrado e em conformidade com a legislação vigente.
Segundo a Presidente da CDL, Mônica Simões, a época de Natal é estratégica para o comércio varejista, sendo responsável por um grande volume de vendas. “Para garantir o funcionamento regular, em conformidade com a legislação nesse período é fundamental que os lojistas estejam atentos às regras previstas na Convenção Coletiva de Trabalho. Isso não garante apenas a tranquilidade nas operações, mas também a valorização dos colaboradores, fortalecendo o setor e proporcionando uma experiência positiva para os consumidores”, alertou.
Convenção Coletiva de Trabalho define os horários especiais e as condições para o período natalino do comércio varejista de rua. Confira:
Compensações aos trabalhadores:
As horas trabalhadas em 22/12 serão compensadas com folgas nos dias 26/12 e 02/01 (abertura a partir das 12h). As horas excedentes à jornada normal trabalhadas no mês de dezembro poderão ser compensadas com o Banco de Horas, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
A quem não se aplica a referida convenção do horário especial
Não se aplica a empresas que não adotam a jornada especial, como lojas de material de construção, agropecuárias, farmácias e empresas em centros comerciais (por exemplo: Pátio, Divishop, JK), super e hipermercados, e comércio de gêneros alimentícios. Esses estabelecimentos devem fazer negociações específicas com o Sindicato Profissional ou através do Sindicato Patronal, respeitando horários diferenciados ou legislação própria.
Mais informações e solicitação do certificado: Contate o Sindicato Patronal pelo telefone (37) 99873-4466 ou e-mail sincomerciodivinopolis1@gmail.com.
Av. Getúlio Vargas, 985 - Centro
Divinópolis - MG | (37) 3229-7200
Funcionamento
Consumidor: Segunda a Sexta-feira, das 9h às 17h.