CDL Divinópolis orienta empresários sobre funcionamento do comércio durante os jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo


Publicado em 25 de Junho de 2026.

Pela legislação trabalhista, não existe obrigatoriedade de liberação dos empregados ou de alteração da jornada de trabalho durante as partidas da Seleção

Com a participação da Seleção Brasileira na Copa do Mundo FIFA 2026, muitos empresários e trabalhadores voltam a ter dúvidas sobre o funcionamento das empresas nos dias de jogo. A CDL Divinópolis esclarece que, pela legislação trabalhista brasileira, não existe obrigatoriedade de liberação dos empregados ou de alteração da jornada de trabalho durante as partidas da Seleção.

Os jogos do Brasil não são considerados feriados nem possuem tratamento especial na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dessa forma, o expediente pode ocorrer normalmente, cabendo ao empregador decidir se haverá flexibilização da jornada, encerramento antecipado das atividades, transmissão das partidas no ambiente de trabalho ou qualquer outra medida.

Segundo o assessor jurídico da CDL Divinópolis, Dr. Tadeu Saint' Clair, a decisão deve sempre ser planejada e formalizada.

"A legislação não obriga as empresas a dispensarem seus colaboradores durante os jogos da Copa do Mundo. Caso o empresário opte por flexibilizar a jornada, é importante que essa decisão seja previamente comunicada aos empregados e que eventual compensação de horas observe as regras previstas na legislação trabalhista e na Convenção Coletiva de Trabalho”, explica.

Quando houver liberação dos funcionários durante o expediente, o empregador poderá conceder a dispensa sem prejuízo salarial ou estabelecer a compensação das horas não trabalhadas, desde que exista acordo entre as partes e sejam respeitados os limites legais, como o máximo de duas horas extras por dia.

A CDL também alerta que a ausência do empregado ao trabalho apenas para assistir aos jogos, sem autorização da empresa, caracteriza falta injustificada e pode gerar desconto salarial, perda do descanso semanal remunerado e aplicação de medidas disciplinares previstas na legislação.

Embora muitas empresas optem por criar ações internas para que os colaboradores acompanhem as partidas, como telões, televisores ou encerramento antecipado das atividades, essas iniciativas são facultativas e fazem parte da estratégia de cada negócio.

Para a CDL, o momento pode representar uma oportunidade para fortalecer o clima organizacional sem comprometer o atendimento aos clientes, especialmente em segmentos que costumam registrar maior movimento durante o período da Copa.

A entidade orienta que os empresários avaliem a realidade de suas empresas, organizem previamente as escalas de trabalho e comuniquem qualquer alteração de horário com antecedência aos colaboradores, garantindo segurança jurídica e previsibilidade para toda a equipe.

Em caso de dúvidas sobre a aplicação da legislação trabalhista ou das regras previstas na Convenção Coletiva de Trabalho, os associados podem entrar em contato com a Assessoria Jurídica da CDL Divinópolis pelo telefone (37) 3216-3225.

Com informações do Portal G1.com

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