CDL reforça pedido de negociação de aluguéis comerciais em Divinópolis


Publicado em 6 de Maio de 2020.

Desde a primeira reunião com locadoras de imóveis cerca de 1500 negociações foram geradas entre inquilinos e proprietários de imóveis comerciais

A CDL Divinópolis tem trabalhado incansavelmente buscando soluções para minimizar os impactos causados pela pandemia aos empresários da cidade. Nessa medida, desde o dia 19 de março, assim que foi instaurada a restrição de funcionamento do comércio, a entidade vem se reunindo com locadoras da cidade, com objetivo de discutir medidas que beneficiem tanto locadores quanto inquilinos de imóveis comerciais nesse período tão delicado.

Na primeira reunião, em 19 de março, entre a CDL e locadoras, com a participação da Acid, as imobiliárias participantes se comprometeram a buscar junto aos donos de imóveis o perdão de juros, multas e correção monetária de aluguéis vencidos durante a pandemia, bem como, eventuais descontos ou carência para os inquilinos afetados com perda de faturamento em razão da determinação da Prefeitura para o fechamento de grande parte do comércio. Nessa mesma ocasião ficou definido pelas imobiliárias que seriam suspensas por 90 dias as garantias locatícias próprias.

No último dia 22 de abril, ocorreu um novo encontro entre CDL e as Imobiliárias que informaram ter realizado aproximadamente 1500 negociações entre inquilinos e proprietários de imóveis comerciais. Sendo que, em 81% das negociações os proprietários já concordaram em conceder descontos ou prorrogar prazos, outras 16% permanecem em análise e apenas 3% tiveram retorno negativo.

Para o consultor jurídico da CDL, Tadeu Saint' Clair, os números apontam uma importante conquista para os empresários, resultado do excelente trabalho desempenhado pela entidade em conjunto com as imobiliárias.

“Enquanto durar a pandemia, os empresários afetados deverão continuar recebendo atenção especial pelas imobiliárias e locadores, para que as negociações continuem ocorrendo da forma mais tranquila o possível, visando sempre a preservação dos contratos e a manutenção dos pontos. A reabertura gradual do comércio não proporcionará a imediata retomada da capacidade de pagamento das empresas, por isso a importância da continuidade das negociações de aluguéis”, ressaltou.

As imobiliárias se comprometeram redobrar o empenho nas negociaçðes, frisando que dependem da autorização dos locadores e resolveram ainda prorrogar por mais três meses a suspensão dos pagamentos das denominadas "garantias próprias" que se referem aos alugueis que são ofertados a título de garantia contratual pelas imobiliárias aos locadores através de contrato de administração / prestação de serviço.

“Passada a pandemia, as empresas mais do que nunca precisarão dos seus pontos comerciais, o que certamente trará junto a geração de emprego, renda e qualidade de vida para a população de Divinópolis”, pontuou Tadeu.

As locadoras que participaram das reuniões e se comprometaram a colaborar com as negociações entre locador e locatário são: Adriano Carvalho Consultoria Imobiliaria Ltda, Divimoveis Locadora Ltda-Me, Locadora e Imobiliaria Cidade Imoveis Ltda, Cooperativa Imobiliaria Ltda, Gerais Imobiliaria Locãoe Venda Ltda, Ala Imoveis Ltda, Paluma Imoveis Eireli / Francisco Imoveis e Porto Seguro Corretora Imobiliaria.

Confira aqui o memorando assinado pelas imobiliárias.

 

Senado aprova novas regras transitórias de direito civil e de locação de imóveis

O Senado aprovou no dia 03 de maio, regras para flexibilizar relações jurídicas privadas durante a pandemia de coronavírus. O PL 1.179/2020, do senador Antonio Anastasia (PSD-MG), visa atenuar as consequências socioeconômicas da covid-19, de modo a preservar contratos e servir de base para futuras decisões judiciais. A proposta segue agora para a Câmara dos Deputados.

A intenção é criar regras transitórias que, em certos casos, suspendam temporariamente algumas exigências legais.

O projeto é extenso, dividido em 12 capítulos, que fazem alterações em diferentes normas, incluindo Código Civil, Código de Defesa do Consumidor, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e Lei do Inquilinato.

 

Aluguel

O projeto diz, por exemplo, que não se concederá liminar para desocupação de imóvel urbano nas ações de despejo ajuizadas até 30 de outubro de 2020. A regra é válido para ações iniciadas a partir de 20 de março.

 

Condomínios residenciais

As normas extraordinárias também deverão regular as relações em condomínios residenciais. O síndico terá poderes emergenciais para restringir o uso de áreas comuns; limitar ou proibir a realização de reuniões, festas, uso de estacionamentos, inclusive privativos, por terceiros como parte da estratégia para evitar a disseminação do coronavírus.

A assembleia condominial presencial e a respectiva votação dos itens de pauta poderão acontecer, em caráter emergencial, por meio virtual, também até 30 de outubro deste ano. O meio remoto poderá ser adotado ainda para viabilizar assembleias e reuniões em sociedades comerciais.

 

Relações de consumo

No tocante às relações de consumo, a proposta determina, até 30 de outubro de 2020, a suspensão da aplicação do direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. A regra vale somente para compras de produtos perecíveis ou de consumo imediato e também de medicamentos. Com isso, não vale o prazo regular de sete dias para arrependimento.

 

Sociedade

Em relação ao regime societário, a proposição prorroga até 30 de outubro todos os prazos legais para realização de assembleias e reuniões e para divulgação ou arquivamento das demonstrações financeiras. Além disso, assembleias e reuniões em sociedades comerciais podem ser virtuais e e dividendos e outros proventos podem ser antecipados.

O projeto ainda estende o prazo de abertura e de conclusão de inventários e partilhas, determina a prisão domiciliar para quem não pagar pensão alimentícia e suspende algumas infrações de ordem econômica em tempos de pandemia, como a venda injustificada de produtos e serviços abaixo do preço de custo.

A proposta precisa da aprovação da Câmara dos Deputados e sanção do Executivo para entrar em vigor.

Fonte: Agência Senado

 

 

 


 

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