Saiba como será o funcionamento do comércio em Divinópolis durante as eleições municipais


Publicado em 17 de Setembro de 2024.

Os dias de eleição são considerados feriados, conforme o artigo 380 do Código Eleitoral

No próximo dia 6 de outubro de 2024, domingo, eleitores de todo o país irão às urnas para o 1º turno das eleições municipais, que escolherão prefeitos e vereadores. Caso necessário, o 2º turno será realizado em 27 de outubro, em municípios com mais de 200 mil eleitores, o que não inclui Divinópolis. A votação ocorrerá das 8h às 17h, no horário de Brasília.

A CDL Divinópolis orienta aos comerciantes sobre a legislação vigente para o período eleitoral, lembrando que os dias de eleição são considerados feriados, conforme o artigo 380 do Código Eleitoral.

Funcionamento do comércio

De acordo com o artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é proibido o trabalho em feriados nacionais e religiosos, exceto se houver convenção coletiva de trabalho que autorize a abertura do comércio, conforme previsto na Lei 10.101/2000. No entanto, em Divinópolis, não foi firmado acordo entre as entidades sindicais patronal e trabalhadores, o que impedem a operação do setor nos dias de eleição.

Para os estabelecimentos considerados essenciais, como supermercados e postos de combustíveis, o funcionamento será permitido, desde que haja respaldo legal ou judicial. A CDL recomenda que os comerciantes confirmem a autorização junto ao sindicato da categoria. Em qualquer caso, os empregadores devem garantir tempo suficiente para que seus funcionários possam votar.

Folga para trabalhadores convocados nas eleições

Empregados convocados para compor as Mesas Receptivas, Juntas Eleitorais ou requisitados para auxiliar nos trabalhos eleitorais terão direito a folga em dobro pelos dias de serviço prestado. Essa folga também se aplica a dias de treinamento e deverá ser acordada com o empregador para evitar prejuízos. Ou seja, para cada dia dedicado à Justiça Eleitoral, o trabalhador ganhará dois dias de folga.

Por fim, a CDL orienta que não existe uma regra sobre como ou quando o empregado poderá usufruir as folgas a que tem direito, o ideal é que seja feito um acordo com o empregador, para que não haja prejuízos para as partes.

 

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