Publicado em 18 de Novembro de 2020.
Mandado de segurança coletivo ainda em tramitação no STF pede suspenção da cobrança às empresas do Simples Nacional
O Mandado de segurança coletivo, impetrado pela CDL Divinópolis, segue em tramitação com o objetivo de afastar a exigência ilegal e inconstitucional de cobrança do ICMS DIFAL em compras interestaduais por associados do simples nacional.
O Advogado da CDL Divinópolis, Tadeu Saint’ Clair, fez pedido de liminar para que, até o julgamento, os associados da entidade pudessem depositar em juízo o tributo, para garantir, no caso de êxito futuro, a restituição facilitada dos valores.
No entanto, o pedido foi negado em decisão proferida pelo Juízo de primeira instância da Primeira Vara de Feitos Tributários de Belo Horizonte, decisão do dia 09/11/2020, processo 5070465-39.2020.8.13.0024. A CDL recorreu contra a decisão e conseguiu autorização judicial para que seus associados possam individualmente depositar na justiça o ICMS – DIFAL.
Cobrança da Difal-ICMS em Minas
O Estado de Minas Gerais cobra a diferença de alíquota (DIFAL-ICMS) sobre as aquisições de mercadorias de outros Estados, desconsiderando as condições pertinentes ao Simples Nacional, sistema que estabeleceu tratamento diferenciado e favorecido às pequenas empresas através do recolhimento simplificado e integrado de tributos.
A cobrança, além de violar o tratamento diferenciado e simplificado, viola a determinação constitucional de que o recolhimento tributário das microempresas e empresas de pequeno porte deverá ser simplificado e mais benéfico, nos termos do artigo 146 § único, III, da CF.
Caso a ação promovida pela CDL seja julgada procedente, o Estado de Minas Gerais ficará impedido de realizar a cobrança e os associados poderão individualmente exigir do Estado valores que pagaram indevidamente nos últimos 5 anos.
O mandado de segurança ainda não foi julgado em definitivo e até o presente momento, o Estado permanece realizando as cobranças, pois não há decisão que determine de forma contrária.
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