Certidões negativas de débito federais são prorrogadas por 90 dias


Publicado em 25 de Março de 2020.

Os documentos são necessários para que as pessoas jurídicas exerçam uma série de atividades

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), publicaram nesta terça-feira (24) uma portaria que prorroga por 90 dias a validade das certidões negativas de débitos (CND) relativos a dívidas tributárias federais e à dívida ativa da União.

Também serão prorrogadas, pelo mesmo período, as certidões positivas com efeitos de negativa de débitos (CPEND) relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União.

A CND é emitida quando não há pendências em nome do sujeito passivo relativas a débitos, dados cadastrais e apresentação de declarações administrados pela Receita Federal, ou inscrição na Dívida Ativa da União. Já a CPEND é emitida quando existe uma pendência, porém ela está com seus efeitos suspensos (por exemplo, em virtude de decisão judicial). As duas certidões são necessárias para que as pessoas jurídicas exerçam uma série de atividades, como, por exemplo, participar de licitações ou obter financiamentos.

A Receita informa que as medidas valem apenas para as certidões conjuntas que já foram expedidas e ainda estão no período de validade e visam a minimizar os efeitos decorrentes da crise para a atividade econômica em âmbito nacional. Clique aqui para ler a portaria 555 que está publicada no Diário Oficial da União.

No domingo (22), também por meio de portaria, a Receita suspendeu atos processuais como a emissão eletrônica automática de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos; a notificação de lançamento da malha fiscal de pessoa física; e a exclusão de contribuintes de parcelamento por inadimplência de parcelas.

Fonte: Agência Brasil

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