Publicado em 29 de Abril de 2020.
Atividades não presenciais podem ser ofertadas por meio digitais, ou não
O Conselho Nacional de Educação (CNE) autorizou, em parecer, a oferta de atividades não presenciais em todas as etapas de ensino, desde a educação infantil até o ensino superior. A partir do ensino fundamental, tais atividades podem contar para cumprir a carga horária obrigatória. O parecer foi elaborado para orientar a educação do país em meio à pandemia do novo coronavírus (covid-19), que levou à suspensão de aulas presenciais em todos os estados.
O parecer, aprovado nessa terça-feira, (28/04) em reunião virtual, ainda precisa ser homologado pelo Ministério da Educação (MEC). Conselhos estaduais e municipais de Educação poderão ainda definir como cada localidade seguirá as orientações. As decisões finais sobre como ficará o calendário escolar deste ano caberão a estados, municípios, às instituições de ensino superior e às escolas privadas.
As atividades não presenciais podem ser ofertadas por meio digitais, ou não. Podem ser ministradas, por exemplo, por meio de videoaulas, de conteúdos organizados em plataformas virtuais de ensino e aprendizagem e pelas redes sociais, entre outros. Podem ainda ser oferecidas por meio de programas de televisão ou rádio; pela adoção de materiais didáticos impressos e distribuídos aos alunos e seus pais ou responsáveis; e pela orientação de leituras, projetos, pesquisas, atividades e exercícios indicados em materiais didáticos.
“A comunicação é essencial neste processo, assim como a elaboração de guias de orientação das rotinas de atividades educacionais não presenciais para orientar famílias e estudantes, sob a supervisão de professores e dirigentes escolares”, diz o texto.
Carga horária
Devido à pandemia, o MEC autorizou que o ano letivo tenha, em 2020, menos de 200 dias, mas manteve a obrigatoriedade de 800 horas no ano para as escolas de todo o país.
Na educação infantil, etapa que compreende creche e pré-escola e atende crianças de até 5 anos de idade, devido à limitação legal, as atividades não presenciais não poderão contar no calendário letivo, e as aulas terão que ser repostas presencialmente. Apesar disso, o CNE diz que as escolas podem desenvolver atividades para serem realizadas pelos pais junto com as crianças. O mesmo pode ser feito nos anos iniciais do ensino fundamental, quando as crianças são alfabetizadas.
O CNE recomenda que, no retorno às aulas presenciais, as escolas façam uma avaliação diagnóstica de cada estudante para verificar o que foi de fato aprendido no período de isolamento.
“Muito além da carga horária, o principal que a gente coloca ali é que se consigam cumprir os objetivos de aprendizagem previstos no currículo e na Base Nacional Comum Curricular. A ideia é que se possa garantir atividades para os alunos nesse período e, ao mesmo tempo, para os alunos que não conseguirem realizar as atividades, que a rede tenha planos [de reposição] no retorno das atividades presenciais”, diz o relator do parecer, o conselheiro Eduardo Deschamps.
Ensino presencial
As atividades remotas não são obrigatórias. As redes podem optar pela reposição da carga horária de forma presencial ao fim do período de emergência. Para isso, podem aproveitar, por exemplo, os sábados e o recesso escolar do meio do ano. Podem ainda optar por um modelo misto, com a ampliação da carga horária diária e a realização de atividades pedagógicas não presenciais, quando as aulas forem retomadas.
O CNE ressalta que a possibilidade de a longa duração da suspensão das atividades escolares presenciais dificultar a reposição das aulas de forma presencial e de comprometer o calendário escolar de 2021 e até mesmo de 2022.
"A realização de atividades pedagógicas não presenciais visa, em primeiro lugar, a evitar retrocesso de aprendizagem por parte dos estudantes e a perda do vínculo com a escola, o que pode levar à evasão e ao abandono", diz o CNE.
Avaliações nacionais
O CNE também sugere que as avaliações e exames nacionais e estaduais - como o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb) - considerem as ações de reorganização do calendário de cada sistema de ensino para o estabelecimento de seus cronogramas.
“É importante garantir uma avaliação equilibrada dos estudantes em função das diferentes situações que serão enfrentadas em cada sistema de ensino, assegurando as mesmas oportunidades a todos que participam das avaliações em âmbitos municipal, estadual e nacional”, diz o documento.
Realidades locais
O CNE decidiu elaborar o documento devido às várias dúvidas de estados, municípios e escolas que queriam saber se as práticas adotadas durante a pandemia estavam em conformidade com as normas vigentes. Uma das dúvidas mais frequentes é como ficará o calendário escolar de 2020. Também é dúvida se as aulas e as atividades a distância contarão como horas letivas ou terão de ser integralmente repostas quando as aulas presenciais forem retomadas.
O conselho faz a ressalva de que, na hora de definir o calendário, é preciso observar a realidade das redes de ensino e os limites de acesso dos estabelecimentos de ensino e dos estudantes às diversas tecnologias disponíveis. É necessário ainda "considerar propostas inclusivas e que não reforcem ou aumentem a desigualdade de oportunidades educacionais”, diz o texto.
No Brasil, em todos os estados, houve suspensão de aulas para conter o avanço da pandemia do novo coronavírus. A medida não foi adotada apenas no Brasil. De acordo com os últimos dados da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), que monitora os impactos da pandemia na educação, 186 países determinaram o fechamento de escolas e universidades. A decisão afeta cerca de 1,3 bilhão de crianças e jovens, o que corresponde a 73,8% de todos os estudantes no mundo.
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