Publicado em 17 de Dezembro de 2019.
Cartas de cobrança não podem conter expressões injuriosas
Um mal pagador pode trazer muitos transtornos para o seu negócio. Mas é sempre importante lembrar que as cartas de cobrança não podem conter expressões injuriosas como ‘caloteiro’, ‘mau pagador’, ou expressões ameaçadoras como ‘chamar a polícia’, ‘informar a família’, o que também constituem descumprimento da legislação consumerista.
As cartas de cobrança devem conter o nome, endereço e CPF ou o CNPJ do fornecedor do produto ou do serviço. Portanto, dados que identifiquem o credor da dívida.
É importante, não confundir a carta de cobrança do artigo 42, com a carta de notificação de registro de débito em banco de dados, de que trata o artigo 43 da Lei 8.078/90.
São institutos jurídicos totalmente distintos: enquanto a carta de cobrança visa cobrar débito de consumidor inadimplente, a carta de notificação de registro objetiva comunicar ao consumidor inadimplente que seu débito será incluído em banco de dados cadastrais como o SPC
Fonte: Lei nº8.078/90; Fonte: Lei nº12.039/2009.
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