Publicado em 12 de Março de 2021.
A partir da próxima segunda-feira (15), as lojas devem abrir às 10h
A Prefeitura de Divinópolis, através do Decreto nº 14.262, estabelece reforço nas medidas de enfrentamento da Covid-19. O documento será publicado na edição de segunda-feira (15/03) no Diário Oficial dos Municípios Mineiros.
Após o avanço dos casos de Covid-19 na cidade, chegando à lotação máxima da Unidade de Pronto Atendimento – UPA de Divinópolis, o Governo Municipal estabeleceu medidas ainda mais restritivas.
Entre as mudanças, está a obrigatoriedade do distanciamento de 10m² entre as pessoas nos estabelecimentos comerciais.
O comércio em geral, incluindo-se de serviços, vestuário, armarinho em geral e de departamentos funcionarão no horário especial de 10h às 19h e deverão adotar atendimento personalizado ao cliente, permitindo a entrada gradual no local, à razão de um cliente por atendente. Aos sábados, o horário permanece normal.
Diante do atual cenário, este decreto, bem mais restritivo, deve ser lido na íntegra por todos. O novo decreto reforça as medidas preventivas, no entanto, define diversos procedimentos que deverão ser seguidos, tanto por comerciantes e empresários, como pela população em geral.
Fica recomendado também, a adoção do trabalho sob regime domiciliar – home office – pelas empresas privadas onde houver compatibilidade, como atividades meramente administrativas, devendo-se, neste caso, garantir o provimento adequado referente à estrutura de trabalho para seu colaborador.
Bares, restaurantes, lanchonetes, hamburguerias, distribuidores de bebidas, tabacarias, lojas de conveniências e congêneres, além dos protocolos estabelecidos pelo Plano Minas Consciente, somente poderão funcionar com atendimento ao público de 6h às 22h e, de 22h às 6h, somente por serviço delivery, proibindo-se a retirada no local.
Está previsto também o distanciamento entre cadeiras de mesas diferentes, no mínimo, três metros, com a permanência de duas pessoas por mesa. Em restaurantes, a permanência do usuário ficará limitada ao tempo máximo de 30 minutos, durante cada refeição.
Fica proibido o uso de equipamentos de som com música ambiente, bem como música ao vivo, sem prejuízo, no entanto, da utilização de equipamento sonoro exclusivamente para propagar alertas aos usuários quanto à necessidade da manutenção dos cuidados básicos para prevenção da Covid-19.
Confira aqui o decreto na íntegra
A Prefeitura de Divinópolis, através da Secretaria Municipal de Saúde (Semusa) - Diretoria de Urgência e Emergência, divulgou na tarde desta sexta-feira (12/03), a ocupação de 100% dos leitos de Covid-19 do Hospital Campanha / UPA Padre Roberto em Divinópolis, tanto nos leitos de UTI, quantos nos leitos de enfermaria adulto e infantil.
Desta forma, esta unidade de saúde, está impedida, no momento, devido a esta falta de leitos e estrutura física disponíveis, de receber pacientes de outros municípios.
A Diretoria de Urgência e Emergência da Semusa destaca que, dos 25 de UTI Covid-19 do Hospital de Campanha da Upa, apenas quatro estão ocupados com pacientes de Divinópolis, o que significa 16% do total. O mesmo acontece nas enfermarias. Na enfermaria adulto, de 12 leitos, apenas cinco estão com pessoas de Divinópolis, correspondendo a 42% do total. Na enfermaria infantil, a ocupação é de três leitos de moradores de Divinópolis, o que corresponde a 37% dos oito leitos do setor.
A Prefeitura de Divinópolis informa que os entes envolvidos, municípios e regulação estadual estão cientes e tomando providências emergências para o cenário atual.
Av. Getúlio Vargas, 985 - Centro
Divinópolis - MG | (37) 3229-7200
Funcionamento
Consumidor: Segunda a Sexta-feira, das 9h às 17h.