Publicado em 14 de Janeiro de 2021.
Prefeitura anuncia fechamento e entidades solicitam a permanência do comércio em geral aberto
A Prefeitura de Divinópolis anunciou na tarde desta quinta-feira, 14/01, o fechamento do comércio a partir da próxima segunda-feira (18/01), oficializando o retorno da cidade à Onda Vermelha, após a divulgação da pontuação do município no Plano Minas Consciente.
A Onda Vermelha permite o funcionamento de portas abertas apenas de serviços essenciais como farmácias, supermercados, padarias e bancos. De acordo com Nota Oficial da Prefeitura, em decorrência do crescimento de casos de contaminação pela Covid-19, as medidas de prevenção devem ser reforçadas pela população.
O fechamento deve se manter por 7 dias, até a próxima reunião do Comitê Municipal de Enfrentamento, quando a situação do município será reavaliada com base no Programa Minas Consciente.
Diante de tal situação, a CDL Divinópolis e a Acid – Associação Comercial e Industrial de Divinópolis, protocolaram na Prefeitura, pedido para permanência do comércio em geral aberto em Divinópolis, na Onda Vermelha.
As entidades afirmam que entendem a necessidade de prevenção da saúde dos munícipes, por isso vêm adotando junto aos seus associados e ao comércio em geral medidas de prevenção e conscientização quanto ao combate à Covid-19 na cidade. No entanto, as entidades considerando a importância e necessidade de manutenção dos empregos, por isso, solicitam do Chefe do Executivo Municipal que não meça esforços para manutenção do comércio em geral aberto, tendo em vista que o empresariado local não suportará novas perdas, e, se verá obrigado a demitir massivamente.
As entidades sugerem outras opções ao fechamento total do comércio, como rodízio de abertura das atividades ou redução do horário comercial.
No documento apresentado ao Prefeito, a CDL e Acid pedem ainda que, caso seja inevitável o fechamento do comércio, que seja expressamente autorizado o recebimento de crediários, delivery em geral e retirada de produtos no balcão.
E solicita ainda que toda ação fiscal seja primeiramente educativa e não punitiva, bem como que o valor das multas por eventual descumprimento seja reduzido em 1/10 dos atuais, considerados abusivos e podem, acaso aplicados, gerar o fechamento de empresas.
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