Publicado em 24 de Novembro de 2020.
O funcionamento dos estabelecimentos está autorizado pela convenção coletiva
A Convenção Coletiva de Trabalho – CCT do comércio varejista de Divinópolis autoriza o trabalho no feriado do dia 08 de dezembro.
Para o comércio varejista de rua em geral é requisito que as empresas estejam em dia com as contribuições de negociação devidas para o sindicato patronal (cláusula 47ª) e profissional (cláusula 49ª), e, também adimplentes com o adicional de R$30,00 por empregado para o Sindicato Patronal (Cláusula 49ª parágrafo primeiro).
A CCT do comércio varejista de Divinópolis estabeleceu também, um Banco de Horas Especial e excepcional, que permite que as empresas incluam todas as horas não trabalhadas, mas remuneradas aos empregados, em virtude das restrições do funcionamento dos estabelecimentos comerciais devido a pandemia (redução de jornada e fechamento obrigatório).
Sendo que, as horas desse banco poderão ser compensadas com o trabalho no feriado do dia 08/12. Caso não exista horas devidas pelo empregado do comércio de rua em geral, este terá direito a uma folga compensatória em até 90 dias (cláusula 32, b, 3).
Importante ressaltar que as empresas devem cumprir as obrigações previstas nas convenções de cada segmento para garantir a abertura regular.
Gêneros alimentícios e shoppings
Os setores do comércio atacadista e varejista de gêneros alimentícios, bem como shoppings também poderão abrir nesta data, pois tem convenções autorizativas específicas.
Já as empresas de gêneros alimentícios e situadas em shoppings devem estar atentas às disposições das Convenções Especiais de Feriado, e, ainda, atentas aos valores que deverão ser pagos diretamente aos trabalhadores pelo labor no feriado.
A CDL Divinópolis ressalta que em razão da pandemia, a Prefeitura poderá restringir o funcionamento do comércio no dia 08/12, caso ocorra aumento nos índices da Covid-19 na cidade, medidos pelo programa Minas Consciente.
Horário Especial de Natal
O horário especial de funcionamento do comércio nas semanas que antecedem o Natal depende de autorização em Convenção Coletiva de Trabalho, negociada pelo SINCOMÉRCIO (empresas) E SECODERCO (empregados). Desde setembro a CDL de Divinópolis dialoga com o Sindicato Patronal com o objetivo de tentar agilizar a aprovação da convenção.
Os sindicatos enviaram solicitação de análise da prévia das propostas de horário especial de Natal à Prefeitura, que até a presente data não se manifestou.
A análise pela Prefeitura se faz necessária em razão da situação de pandemia, que pode impactar na abertura do comércio. A CDL Divinópolis segue atenta.
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Funcionamento
Consumidor: Segunda a Sexta-feira, das 9h às 17h.