Publicado em 28 de Outubro de 2022.
Sem convenção coletiva lojistas não podem exigir o trabalho do colaborador
A CDL Divinópolis informa que, para o funcionamento do comércio em feriados é necessária Convenção Coletiva de Trabalho - CCT entre os sindicatos dos empregadores (Sincomércio) e dos empregados (Sincomerciarios) autorizando o trabalho dos empregados.
Diante disso e considerando que várias outras cidades de Minas Gerais já anunciaram o funcionamento do comércio nos feriados de 02 e 15 de novembro, a CDL Divinópolis estabeleceu contato com o Sindicato que representa os lojistas divinopolitanos, mas até a data de divulgação da presente nota, não havia notícia da existência de qualquer negociação para possibilitar o trabalho nos próximos feriados.
Não havendo, até o momento, a CCT para o comércio de rua em geral, o trabalho não pode ser exigido nos dias 02 e 15 de novembro.
Caso haja alguma alteração a entidade dará ampla divulgação.
Já para os shoppings e supermercados, que são regidos por convenções trabalhistas distintas, há convenção coletiva permitindo o funcionamento nestas datas.
Confira a CCT desses segmentos:
Para mais informações, o lojista pode entrar em contato com o Sincomércio - Sindicato do Comércio Varejista de Divinópolis pelo telefone (37) 99873-4466
Av. Getúlio Vargas, 985 - Centro
Divinópolis - MG | (37) 3229-7200
Funcionamento
Consumidor: Segunda a Sexta-feira, das 9h às 17h.