Publicado em 29 de Janeiro de 2026.
Segunda-feira será folga do comerciário; terça e quarta são dias normais de trabalho, com exceções previstas em convenções específicas
Com a proximidade do Carnaval 2026, a CDL Divinópolis orienta seus associados sobre o funcionamento do comércio no período, com base nas regras previstas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
Embora o Carnaval não seja considerado feriado, a segunda-feira, 16 de fevereiro, é marcada pela comemoração do Dia do Comerciário, garantindo folga aos funcionários do comércio varejista em geral, conforme previsto na cláusula trigésima sexta da CCT.
Já a terça-feira (17/02) e a quarta-feira de cinzas são consideradas dias normais de trabalho. No entanto, tradicionalmente, muitas empresas optam por não funcionar nesses dias, decisão que fica a critério de cada estabelecimento, desde que respeitadas as normas trabalhistas.
Regras específicas para alguns segmentos
O comércio varejista de gêneros alimentícios e as lojas localizadas no Shopping Pátio Divinópolis devem seguir convenções coletivas próprias, que possuem regras específicas para o período carnavalesco.
As empresas desses segmentos que estiverem autorizadas a funcionar na segunda-feira, 16 de fevereiro, poderão convocar seus colaboradores, desde que solicitem autorização formal prévia junto ao sindicato. Essa medida é fundamental para garantir segurança jurídica às empresas, assegurando o cumprimento da legislação trabalhista e evitando a aplicação de multas.
Mais informações
Empresários que desejarem esclarecer dúvidas sobre a Convenção Coletiva de Trabalho ou sobre os procedimentos para autorização de funcionamento podem entrar em contato diretamente com o SinComércio Divinópolis pelos telefones: (37) 99873-4466 ou (37) 99816-2621
Av. Getúlio Vargas, 985 - Centro
Divinópolis - MG | (37) 3229-7200
Funcionamento
Consumidor: Segunda a Sexta-feira, das 9h às 17h.