Publicado em 5 de Setembro de 2024.
Comércio varejista de alimentos pode funcionar com condições específicas
No próximo sábado, 7 de setembro, o Brasil celebra o Dia da Independência, e a CDL Divinópolis informa as regras para o funcionamento do comércio nesse feriado.
As lojas do comércio geral poderão abrir, porém não poderão utilizar a mão de obra de empregados. Isso significa que os sócios ou integrantes do contrato social poderão trabalhar, mas sem o uso de funcionários. A convocação de empregados poderá gerar passivos trabalhistas que podem ser pleiteados judicialmente, além de penalidades aplicadas pelo Ministério do Trabalho.
Para o comércio varejista de alimentos, incluindo supermercados, mercados, varejões e mercearias, há autorização para o funcionamento com a utilização de mão de obra de empregados, desde que sejam cumpridas as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), estabelecida entre o Sindicato do Comércio Varejista de Divinópolis (Sincomércio) e o Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista e Atacadista de Divinópolis. As empresas devem estar adimplentes com as obrigações sindicais e solicitar o “Certificado para o trabalho em feriado” junto ao Sincomércio.
Os empregados do setor de gêneros alimentícios que trabalharem no feriado terão direito a uma gratificação de alimentação no valor de R$ 82,29, além de intervalos para refeição. Será garantido também um dia de folga para cada dia trabalhado, a ser concedido dentro do prazo de até 60 dias, conforme a CCT.
Para mais informações e para solicitar o certificado, entre em contato com o Sincomércio pelo e-mail sincomerciodivinopolis1@gmail.com ou pelos telefones (37) 99873-4466 e (37) 99816-2621.
Lojas do “Pátio Divinópolis” poderão abrir no feriado de 7 de Setembro
O Sindicato do Comércio Varejista de Divinópolis (Sincomércio) e o Sindicato Empregados do Comércio Varejista e Atacadista de Divinópolis e região Centro-Oeste (Secoderco) firmaram Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que estabelece as regras para o funcionamento das lojas no feriado de sete de setembro. Segundo o acordo, as lojas do Shopping Pátio Divinópolis poderão exigir o trabalho de funcionários, desde que sigam as medidas determinadas pela Convenção para garantir os direitos dos trabalhadores e obtenham a devida autorização junto ao SinComércio.
Aos empregados que trabalharem nos referidos feriados, fica assegurado o fornecimento de uma gratificação, a título de alimentação, por parte do empregador no valor de R$ 82,29. Fica assegurado o intervalo para almoço, como de costume nos dias normais de trabalho, ou o intervalo de 15 minutos se a jornada não exceder a 6 horas. Fica garantido, ainda, nos termos da Convenção Coletiva de Trabalho, um dia de folga para o dia feriado trabalhado, dentro do prazo de até 60 dias.
As empresas do Centro Comercial Pátio Divinópolis somente poderão funcionar no feriado com funcionários se requererem, junto ao Sincomércio, o “Certificado para o trabalho em feriado”.
Para mais informações e para solicitar o certificado, entre em contato com o Sincomércio pelo e-mail sincomerciodivinopolis1@gmail.com ou pelos telefones (37) 99873-4466 e (37) 99816-2621.
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Funcionamento
Consumidor: Segunda a Sexta-feira, das 9h às 17h.