Convenção Coletiva do comércio prevê feriado no carnaval


Publicado em 28 de Janeiro de 2021.

Até o momento, o que prevalece é a CCT em vigor que prevê feriado na segunda-feira 15/02 aos trabalhadores do comércio varejista

A Prefeitura de Divinópolis cancelou, no último dia (25/01), o ponto facultativo de Carnaval. Isso significa que, nos dias que seriam reservados à folia, de segunda à quarta-feira, haverá expediente normal nas repartições públicas do município.

Já para o funcionamento do comércio, até o momento, o que prevalece é a Convenção Coletiva de Trabalho que está em vigor.

A CCT, na Cláusula 36, prevê feriado na segunda-feira 15/02/2021 aos trabalhadores do comércio varejista regidos por esta convenção, em compensação ao Dia do Comerciário, comemorado em 30/10.

Em todo país o Carnaval é comemorado por tradição cultural pois não há lei nacional que tenha decretado tal data como feriado, portanto, o trabalho na terça-feira 16/02/2021 é facultativo ao comércio.

 

Informações do Sincomércio

Em matéria divulgada no Jornal Agora, o Presidente do Sindicato Varejista de Divinópolis, Gilson Amaral, informou que foi encaminhado ao Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista e Atacadista, um documento solicitando a abertura do comércio no dia 15 de fevereiro. Pois, para que o comércio funcione neste dia, é necessário consenso entre os sindicatos dos empregados e empregadores.

Sem consenso, até o momento, o que prevalece é a Convenção Coletiva em vigor.

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