Decisão do STF que caracteriza COVID-19 como doença ocupacional eleva riscos de ações judiciais e prejudica retomada econômica


Publicado em 4 de Junho de 2020.

Empresas correm o risco de responder na Justiça a pedidos de indenização por danos morais e materiais

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que dá margem para a Covid-19 ser considerada doença ocupacional traz grande preocupação aos empresários de todo o país.

Colegiado do STF aprovou por maioria a suspenção de dois artigos da Medida Provisória 927 que disciplinam as relações trabalhistas durante o período da pandemia.

O artigo 29 estabelecia que o coronavírus não seria doença ocupacional, exceto mediante comprovação do nexo causal. Já o artigo 31 suspendeu a atuação dos auditores fiscais do trabalho por 180 dias. Foram sete votos para declarar que as normas são inconstitucionais.

Dessa forma, empresas correm o risco de responder na Justiça a pedidos de indenização por danos morais e materiais.

A reabertura gradual do comércio e das empresas faz parte do processo de retomada econômica do país, e atendem às decisões dos governos locais. Essas decisões levam em conta os números da doença no município e a segurança da população.

Os empresários de todo o país estão mobilizados junto ao poder público para atender às normas de reabertura, priorizando a segurança dos funcionários e da população.

Campanhas de higiene, utilização de máscaras e de distanciamento estão sendo continuamente realizadas, as empresa e lojas estão adaptando os seus espaços de acordo com as determinações dos governos locais, mas a decisão do STF inverte o ônus da prova para o empregador, que deverá comprovar que tomou todas as medidas de segurança e saúde para evitar a disseminação do vírus.

Sabemos que a produção dessa prova negativa é muito difícil, para não dizer impossível, já que dificilmente os empresários possuem condições financeiras e sanitárias para monitorar o dia-a-dia dos seus trabalhadores fora do local de trabalho.

A decisão do STF traz insegurança às empresas, que serão responsabilizadas e responderão judicialmente caso algum colaborador seja infectado. Responsabilizar as empresas por uma contaminação em meio a uma pandemia só dificulta a retomada econômica e impossibilita milhares de negócios a retornarem suas atividades.

 

Texto: CNDL

Foto: Leandro Ciuffo

 

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