Publicado em 14 de Abril de 2021.
A Procuradoria Geral do Município analisa a possibilidade de impetrar recurso contra a decisão.
Em nota divulgada na tarde desta quarta-feira (14/04), a Prefeitura de Divinópolis informou que Decisão Judicial solicitada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, determinou a imediata suspensão da Nota Explicativa do Decreto Municipal 14.298/21.
O Município de Divinópolis tomou ciência, na manhã de hoje, (14/04), da Decisão Judicial proferida no processo 5003294-16.2021.8.13.0223, em que foi deferida a liminar pleiteada pelo Estado de Minas Gerais e determinou a imediata suspensão da Nota Explicativa do Decreto Municipal 14.298/21.
Foi determinado, ainda, que o Município proíba imediatamente as atividades não essenciais, segundo a previsão do protocolo estatual do Minas Consciente para Onda Roxa. Em razão da decisão judicial o Município de Divinópolis deve seguir fielmente o protocolo estadual da Onda Roxa.
A Procuradoria Geral do Município analisa a possibilidade de impetrar recurso contra a decisão. Mais detalhes sobre a Decisão Judicial serão apresentados pela Prefeitura de Divinópolis, em coletiva de imprensa às 15h.
Estamos apurando e informaremos assim que houver informações mais concretas.
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