Decreto federal prorroga a possibilidade de suspensão e redução salarial


Publicado em 25 de Agosto de 2020.

Acordos são limitados a 180 somados aos já realizados

Governo Federal publicou nessa segunda-feira, 24/08, o decreto nº 10.470, que prorroga os prazos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.

O comércio não voltou a funcionar na sua normalidade, além do horário reduzido, a queda no consumo impacta drasticamente as empresas. O decreto traz ao empregador a possibilidade de flexibilização trabalhista, permitindo a suspensão do trabalho ou redução salarial por mais um período, contribuindo para a manutenção dos postos de trabalho.

 

O que prevê o decreto

  • A partir de hoje, novos acordos podem ser feitos, limitado a 180 dias (somados com os já utilizados) por empregado.
  • O Empregador Web já está sendo atualizado para aceitar esses novos prazos do decreto 10.470, além dos 120 dias já previstos na Lei 14.020 e Decreto 10.422.
  • Total de utilização de suspensão agora é de 180 dias e de redução também de 180 dias, mas limitado a 180 dias para cada empregado.
  • Quem já utilizou 120 dias de acordo, agora só poderá utilizar mais 60 dias, seja redução ou suspensão (ou períodos intercalados dos dois).

 

Como funciona

Pago aos trabalhadores que aderem aos acordos, o Benefício Emergencial (BEm) equivale a uma porcentagem do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido.

No caso de redução de jornada e salário em 25%, 50% ou 70%, o governo paga um benefício emergencial ao trabalhador para repor parte da redução salarial. As empresas podem optar ainda por pagar mais uma ajuda compensatória mensal a seus funcionários que tiveram o salário reduzido.

O benefício é calculado aplicando-se o percentual de redução do salário a que o trabalhador teria direito se fosse demitido e requeresse o seguro-desemprego. Se o trabalhador tiver jornada e salário reduzidos em 50%, seu benefício corresponderá a 50% do valor do seguro desemprego ao que teria direito, se tivesse sido dispensado. No total, o benefício pago pode chegar até a R$ 1.813,03 por mês.

No caso de suspensão do contrato de trabalho em empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, o trabalhador receberá 100% do valor do seguro desemprego a que teria direito. Para empresas com faturamento maior, o valor do benefício pago pelo governo será 70% do seguro desemprego, enquanto a empresa pagará uma ajuda compensatória mensal de 30% do valor do salário do empregado.

Como o dinheiro vem do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o Ministério da Economia informou que a prorrogação não terá impacto no orçamento do programa, estimado em R$ 51,3 bilhões.

Desde o início do programa, em abril, 16,3 milhões de trabalhadores já fecharam acordo de suspensão de contratos de trabalho ou de redução de jornada e de salário em troca de complementação de renda e de manutenção do emprego.

 

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