Publicado em 19 de Março de 2020.
A restrição de funcionamento é para estabelecimentos comerciais localizados em shoppings, galerias e shoppings populares
A Prefeitura Municipal de Divinópolis, considerando que a cidade está classificada como “Zona de Transmissão do Coronavírus”, divulgou na tarde desta quinta-feira (19), Decreto Nº. 13.735/2020, suspendendo, a partir desta sexta-feira (20), até o dia 06/04/2020, os alvarás de funcionamento de todos os shoppings (inclusive os shoppings populares), galerias e estabelecimentos afins localizados no Município de Divinópolis, que deverão interromper suas atividades.
Considera-se Shopping o conjunto de estabelecimentos de atacado e/ou varejo de diferentes bens de consumo, podendo ou não ofertar serviços e lazer (lanchonetes, restaurantes, salas de cinema, teatro, parques infantis etc.), tendo como arquitetura característica a saída das lojas voltadas para uma área de circulação comum.
Ou seja, não há restrição de funcionamento para o comércio de rua da cidade, podendo funcionar normalmente, atendendo as medidas sanitárias necessárias para a prevenção de contágio do novo coronavírus.
O decreto acrescenta ainda que fica extremamente recomendado que todos os trabalhadores da iniciativa privada com mais de 60 anos de idade sejam afastados do trabalho até o dia 06/04/2020.
Outros setores afetados pelo decreto
Já os bancos, agências dos Correios, padarias, supermercados, armazéns, açougues, varejões, casas lotéricas e farmácias deverão controlar o fluxo de clientes, evitando aglomerações ou proximidade entre eles, para garantia de segurança sanitária, ficando proibido o consumo de alimentos dentro dos estabelecimentos.
As proibições e diretrizes contidas nesse decreto se somam às já dispostas nos atos normativos editados anteriormente.
[ Confira na íntegra o Decreto Nº. 13.735/2020 ]
A CDL Divinópolis esclarece
Não é competência da CDL Divinópolis ou de qualquer outra CDL determinar o fechamento do comércio nem reduzir a jornada de trabalho ou alterar o horário de funcionamento do comércio. A entidade tem como função contribuir com o empresário no desenvolvimento de seu empreendimento.
Quem deve determinar ou não o fechamento do comércio, nesse momento de pandemia, é o Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Novo Coronavírus.
A CDL esclarece ainda, que está permanentemente em discussão com a ACID e o Sincomércio para propor alternativas, que sejam legais, para minimizar os impactos causados pela pandemia do Coronavírus.
Uma vez que não foi determinado o fechamento de todo o comércio, coube às entidades representativas de classe sugerir medidas para que as empresas com permissão de funcionamento, possam minimizar os impactos gerados.
A proposta visa proteger os funcionários, clientes e fornecedores das empresas e contribuir, de forma significativa, para a contenção do Coronavírus. Ao mesmo tempo manter a atividade econômica e o emprego em um setor fundamental para o Município.
[ Confira aqui o as medidas propostas ]
A CDL Divinópolis está atenta a todas as necessidades do comércio e de todos os envolvidos e se preocupa com o bem estar da população, por isso busca por ações junto aos órgãos públicos e entidades, visando minimizar os impactos causados pelo coronavírus.
O momento pede diálogo e informações claras! É tempo de nos unirmos para enfrentar da melhor forma possível esse período de instabilidade nunca antes vivido pelo nosso país.
Seguiremos monitorando os desdobramentos da pandemia e trabalhando ostensivamente na divulgação das orientações emitidas pelos órgãos competentes.
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Divinópolis - MG | (37) 3229-7200
Funcionamento
Consumidor: Segunda a Sexta-feira, das 9h às 17h.