Decreto Municipal mantém aberto comércio de rua em Divinópolis


Publicado em 19 de Março de 2020.

A restrição de funcionamento é para estabelecimentos comerciais localizados em shoppings, galerias e shoppings populares

A Prefeitura Municipal de Divinópolis, considerando que a cidade está classificada como “Zona de Transmissão do Coronavírus”, divulgou na tarde desta quinta-feira (19), Decreto Nº. 13.735/2020, suspendendo, a partir desta sexta-feira (20), até o dia 06/04/2020, os alvarás de funcionamento de todos os shoppings (inclusive os shoppings populares), galerias e estabelecimentos afins localizados no Município de Divinópolis, que deverão interromper suas atividades.

 

Considera-se Shopping o conjunto de estabelecimentos de atacado e/ou varejo de diferentes bens de consumo, podendo ou não ofertar serviços e lazer (lanchonetes, restaurantes, salas de cinema, teatro, parques infantis etc.), tendo como arquitetura característica a saída das lojas voltadas para uma área de circulação comum.

 

Ou seja, não há restrição de funcionamento para o comércio de rua da cidade, podendo funcionar normalmente, atendendo as medidas sanitárias necessárias para a prevenção de contágio do novo coronavírus.

 

O decreto acrescenta ainda que fica extremamente recomendado que todos os trabalhadores da iniciativa privada com mais de 60 anos de idade sejam afastados do trabalho até o dia 06/04/2020.

 

Outros setores afetados pelo decreto
 

  • Deverão suspender suas atividades a partir de amanhã 20/03/2020 até o dia 06/04/2020, estúdios de pilates, clínicas de fisioterapia, clínicas de estética, salões de beleza e equipamentos afins. 
  • Restaurantes, bares, lanchonetes e similares (inclusive os caminhões de comida – food trucks) somente funcionarão na modalidade de entrega em domicílio (delivery), exceto se os estabelecimentos estiverem localizados dentro do prédio de equipamentos prestadores de serviços essenciais na área de Saúde.

Já os bancos, agências dos Correios, padarias, supermercados, armazéns, açougues, varejões, casas lotéricas e farmácias deverão controlar o fluxo de clientes, evitando aglomerações ou proximidade entre eles, para garantia de segurança sanitária, ficando proibido o consumo de alimentos dentro dos estabelecimentos.

 

As proibições e diretrizes contidas nesse decreto se somam às já dispostas nos atos normativos editados anteriormente.

 

Confira na íntegra o Decreto Nº. 13.735/2020 ]

 

A CDL Divinópolis esclarece

 

Não é competência da CDL Divinópolis ou de qualquer outra CDL determinar o fechamento do comércio nem reduzir a jornada de trabalho ou alterar o horário de funcionamento do comércio. A entidade tem como função contribuir com o empresário no desenvolvimento de seu empreendimento.

 

Quem deve determinar ou não o fechamento do comércio, nesse momento de pandemia, é o Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Novo Coronavírus.

 

A CDL esclarece ainda, que está permanentemente em discussão com a ACID e o Sincomércio para propor alternativas, que sejam legais, para minimizar os impactos causados pela pandemia do Coronavírus.

 

Uma vez que não foi determinado o fechamento de todo o comércio, coube às entidades representativas de classe sugerir medidas para que as empresas com permissão de funcionamento, possam minimizar os impactos gerados.

 

A proposta visa proteger os funcionários, clientes e fornecedores das empresas e contribuir, de forma significativa, para a contenção do Coronavírus. Ao mesmo tempo manter a atividade econômica e o emprego em um setor fundamental para o Município.

 

Confira aqui o as medidas propostas ]

 

A CDL Divinópolis está atenta a todas as necessidades do comércio e de todos os envolvidos e se preocupa com o bem estar da população, por isso busca por ações junto aos órgãos públicos e entidades, visando minimizar os impactos causados pelo coronavírus.


O momento pede diálogo e informações claras! É tempo de nos unirmos para enfrentar da melhor forma possível esse período de instabilidade nunca antes vivido pelo nosso país. 

  • Funcionário: converse com seu empregador e apresente sua preocupação e sugestões para amenizar o problema.
  • Empregador: ouça seus colaboradores e procurem consenso para que todos possam sair desse momento de forma saudável.


Seguiremos monitorando os desdobramentos da pandemia e trabalhando ostensivamente na divulgação das orientações emitidas pelos órgãos competentes.

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