Publicado em 30 de Abril de 2024.
Comércio fechado
Para o funcionamento do comércio em feriados é necessária a convenção coletiva de trabalho entre os sindicatos dos empregadores (Sincomércio) e dos empregados (Sindcomerciários) autorizando. Não havendo esse documento, o trabalho não pode ser exigido.
Portanto, no feriado de 1º de maio não haverá expediente no comércio. A proibição vale para todas as empresas do segmento do comércio em geral, inclusive gênero alimentício.
Av. Getúlio Vargas, 985 - Centro
Divinópolis - MG | (37) 3229-7200
Funcionamento
Consumidor: Segunda a Sexta-feira, das 9h às 17h.