Publicado em 13 de Março de 2020.
Você sabia que o lixo tem relação direta com as mudanças climáticas, com as emissões de carbono e com o aquecimento do planeta?
Dia 16 de março, comemora-se o Dia Nacional da Conscientização sobre as Mudanças Climáticas data criada com intuito de chamar a atenção da população para essas questões e necessidade de ações que reduzam o impacto dessas mudanças sobre a Terra.
Evitar desperdício de papel, água e energia são ações básicas que podem contribuir para poupar os recursos disponíveis na natureza, preservando a vida das futuras gerações. Porém, o que talvez não seja tão explícito assim, é o fato de que o lixo tem relação direta com as mudanças climáticas, com as emissões de carbono e com o aquecimento do planeta, temas tão discutidos nos últimos tempos.
Ambientalistas apontam que a correta reciclagem, por exemplo, contribui para evitar o aquecimento do planeta. É que a reciclagem evita a realização de uma parte significativa dos processos de produção. A maioria dos processos produtivos emite sempre, direta ou indiretamente, partículas de gás carbônico, que é o mais nocivo dos gases do efeito estufa (entre eles estão ainda o metano CH4 , o óxido nitroso e vapores de água). Assim, toda vez que se elimina uma parte dos processos produtivos, é feito um controle sob as formas responsáveis pelo aquecimento global. Fonte: Ecocâmara
O que prevê a legislação em Divinópolis?
Em Divinópolis está em vigor duas leis que impactam diretamente a questão da produção e destinação do lixo. A Lei nº. 8.644/2019 que cria o Programa Municipal de Coleta Seletiva do Município de Divinópolis e a Lei nº 8.508/2018 que proíbe o fornecimento de canudos plásticos no município de Divinópolis.
A Lei nº. 8.644/2019, em seu artigo 11 estabelece: Competem às pessoas física e jurídica: identificar e separar o resíduo úmido do seco reciclável para a coleta seletiva. Colocar o lixo em local reservado para essa finalidade. Não passar com veículo sobre sacolas de lixo ou de materiais recicláveis. Obedecer aos dias e horários da coleta seletiva, dentre outras providências. E prevê multa pelo descumprimento.
Lei nº 8.508/2018 proíbe o fornecimento de canudos plásticos em hotéis, restaurantes, bares, padarias entre outros estabelecimentos comerciais, no município de Divinópolis, bem como em clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie, prevendo multa pelo descumprimento da norma.
Confira na íntegra o que diz a Lei nº. 8.644/2019 e a Lei nº 8.508/2018
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