Publicado em 2 de Janeiro de 2017.
Esta nova “Lei” trará inúmeros benefícios para aqueles que, por questões pessoais, não trabalham com os cartões.
Trata-se de uma solicitação antiga de todas as entidades que trabalham na defesa dos interesses dos varejistas. Ao contrário do que pensam alguns órgãos de Defesa do Consumidor, esta nova “Lei” trará inúmeros benefícios para aqueles que, por questões pessoais, não trabalham com os cartões, ou o “dinheiro de plástico”. É ilusório alguém defender a tese que as empresas não repassam para o preço das mercadorias todos os seus custos. Aí é fato que, se não pode haver diferença de preços para quem paga no cartão ou quem paga no dinheiro, este custo será cobrado de todos.
Esta diferenciação de preços, ou desconto, não é obrigatória, ficando a cargo de cada Varejista a melhor forma de atender a sua clientela. Todas as demais regras previstas no Código de Defesa do Consumidor, no que se refere a publicidade dos preços das mercadorias (preços nas vitrines e demais mercadorias expostas) continuam valendo. A única diferença é que a Medida Provisória 764/2016 agora permite que seja anunciado um preço a vista para cartão de débito, um preço a vista para cartão de crédito, um preço a vista para cheque e um preço a vista para dinheiro.
Para os Varejistas que optarem por não conceder desconto para pagamento no dinheiro, no cheque ou no cartão, a Presidente da CDL Divinópolis, Alexandra Galvão, sugere atenção redobrada no repasse dos valores pelas administradoras, e no seu real custo. Está sendo comum as administradoras de cartão não fazer o repasse dos valores devidos, ou fazer a “antecipação de recebíveis” sem a solicitação da empresa, causando prejuízos enormes, uma vez que a conferência desses créditos são muito difíceis de serem feitas dado a complexidade dos extratos.
Todas as CDLs agora partem para uma nova empreitada, que é convencer as administradoras a diminuir o prazo entre a venda e o repasse dos valores e diminuir as taxas cobradas, embora economistas continuam afirmando a necessidade das entidades fortalecerem o crediário próprio. É sabido que as perdas no sistema de crediário fiam infinitamente inferiores ao custo total da venda no cartão de crédito, além de ser uma ótima ferramenta de fidelização do cliente.
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