Divinópolis adere a Onda Roxa do Minas Consciente


Publicado em 13 de Março de 2021.

A decisão começa a valer a partir de domingo, 14 de março.

Após reunião virtual realizada na tarde deste sábado (13), a Prefeitura de Divinópolis decidiu, junto aos demais municípios da região, por aderir a Onda Roxa do Plano Minas Consciente. 

Participaram da reunião Prefeitos e Secretários (as) de Saúde de municípios da região, um representante do Ministério Público Estadual,  Superintendente da Regional de Saúde e representantes da IBDS, do Hospital São João de Deus, do CIS-URG e do CISVI.

A decisão, através do Decreto nº 14.263/21, classifica o município de Divinópolis na Onda Roxa do Plano Minas Consciente a partir da zero hora de domingo, 14 de março.

Conforme Deliberação nº 130, de 3 de março de 2021, do Comitê Extraordinário Covid-19, durante a vigência da Onda Roxa só é permitido o funcionamento de serviços essenciais e seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento e fornecimento.

Os serviços não essenciais poderão funcionar sem atendimento ao público, em sistema de venda on-line e/ou delivery, vedado o consumo no próprio estabelecimento, e deve ser respeitado o limite de horário do toque de recolher, bem como os protocolos sanitários previstos pelo plano Minas Consciente.

Os critérios avaliados para uma região entrar na Onda Roxa são: taxa de distanciamento social, desassistência e taxa de ocupação de leitos, taxa de incidência e surtos e a taxa de óbitos.

 

Medidas de Restrição e Circulação

Entre as medidas adotadas estão a suspensão das cirurgias eletivas, apoio das forças de segurança e a circulação de pessoas fica limitada aos funcionários e usuários dos estabelecimentos comerciais. O deslocamento para qualquer outra razão deverá ser justificado e a fiscalização será feita com o apoio da Polícia Militar. 

Fica proibido o funcionamento de atividades comerciais entre 20h e 5 horas, exceto farmácias e drogarias. Fica recomendado a todos manter-se em isolamento durante o período de 20h a 5h, evitando-se a circulação de pessoas. 

Lanchonetes, hamburguerias, fast-food e congêneres, restringindo-se a alimentos e bebidas não alcoólicas, poderão funcionar com retirada no local e delivery das 5h às 20 horas e, após este horário (de 20h às 5h) apenas sob o regime de delivery. 

Fica proibida a venda de qualquer tipo de bebida alcoólica “gelada” em supermercados e congêneres e o funcionamento limitado até as 20 horas. 

Fica proibida a circulação de pessoas e carros em atividades não essenciais. Proibida a circulação de pessoas sem o uso de máscara de proteção, em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado. Proibida a circulação de pessoas com sintomas gripais, exceto para a realização ou acompanhamento de consultas ou realização de exames médico-hospitalares.

Também fica proibida a realização de reuniões presenciais, inclusive de pessoas da mesma família que não moram juntas; além da realização de qualquer tipo de evento público ou privado que possa provocar aglomeração, ainda que respeitadas as regras de distanciamento social.

Para realização das atividades cujo funcionamento é permitido, caberá aos respectivos responsáveis certificar-se da adoção de todas as medidas sanitárias recomendadas para garantir rigoroso controle de suas atividades e respectivo público, evitando-se aglomerações.

Manifestaram-se de acordo com a Onda Roxa as seguintes cidades: Divinópolis, Formiga, Carmo do Cajuru, Bom Despacho, Bambuí, Dores do Indaiá, Nova Serrana, São Sebastião do Oeste, Camacho, Itapecerica, Pedra do Indaiá, Claudio, Igaratinga, Pará de Minas, Martinho Campos, Itaguara, Piracema, Araújos, São Gonçalo do Pará, Cristais, Campo Belo, Luz, Conceição do Pará e Santo Antônio do Amparo.

 

Prefeitura alerta para superlotação da UPA

Na noite desta sexta-feira, 12/03, a Prefeitura de Divinópolis, através da Secretaria Municipal de Saúde (Semusa) - Diretoria de Urgência e Emergência, informou a ocupação de 100% dos leitos de Covid-19 do Hospital Campanha da UPA Padre Roberto em Divinópolis, tanto nos leitos de UTI, quantos nos leitos de enfermaria adulto e infantil.

Desta forma, a unidade de saúde, está impedida, no momento, devido a esta falta de leitos e estrutura física disponíveis, de receber pacientes de outros municípios.

De acordo com a Diretoria de Urgência e Emergência da Semusa, dos 25 de UTI Covid-19 do Hospital de Campanha da UPA, apenas 4 estão ocupados com pacientes de Divinópolis, o que significa 16% do total. 

O mesmo acontece nas enfermarias. Na enfermaria adulto, de 12 leitos, apenas 5 estão com pessoas de Divinópolis, correspondendo a 42% do total. Na enfermaria infantil, a ocupação é de 3 leitos de moradores de Divinópolis, o que corresponde a 37% dos 8 leitos do setor.

A Prefeitura de Divinópolis informou ainda que os entes envolvidos, municípios e regulação estadual estão cientes e tomando providências emergenciais para o cenário atual.


Com informações da Prefeitura de Divinópolis

 

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