Divinópolis cumprirá integralmente Onda Vermelha do Minas Consciente


Publicado em 23 de Abril de 2021.

As medidas passam a valer a partir do próximo sábado, 24 de abril, e o comércio já poderá receber clientes.

A Prefeitura de Divinópolis, através do Decreto nº 14.345, reclassifica o município na Onda Vermelha do Plano Minas Consciente seguindo integralmente os protocolos da referida onda (clique aqui para baixar o protocolo atualizado). As medidas do novo decreto passam a vigorar a partir deste sábado, 24 de abril.

Após 41 dias na Onda Roxa, o comércio não essencial fica autorizado a receber clientes no interior dos estabelecimentos, limitado a 1 pessoa por atendente. Cabe observar, em especial, o seguinte:

  • Restringir a entrada e permanência em qualquer tipo de estabelecimento aberto ao público de pessoa que não esteja usando máscara;
  • Onde houver formação de fila de pessoas, seja área interna ou externa, será de exclusiva responsabilidade do estabelecimento o controle e organização, garantindo-se o distanciamento mínimo de 3 metros entre as pessoas em espaços fechados e de 1,5 metros em ambientes abertos;
  • Disponibilização de álcool 70% para uso de clientes nos estabelecimentos;
  • Utilização obrigatória de máscara de proteção facial em vias públicas e estabelecimentos abertos ao público;
  • Para serviços não essenciais, fica limitado a 1 cliente por atendente;
  • Deve-se realizar aferição de temperatura de funcionários e clientes, com restrição de entrada em caso de temperatura aferida superior a 37,5º e, quando houver, do respectivo acompanhante, independente da temperatura deste.

Considerando o Decreto nº 14.345, a Prefeitura  emitiu uma Nota Explicativa dando mais detalhes sobre as medidas restritivas em vigor. Confira os principais pontos:

 

Farmácias

  • Farmácias Municipais funcionarão das 07h até 16h30, mediante agendamento pelo telefone (37) 3222-9170; 
  • Farmácias particulares terão funcionamento normal.
     

Comércio varejista; lan house, lojas de vestuário (roupas, calçados, etc), materiais esportivos, papelarias e copiadoras, mercado central, shoppings atacadistas e galerias, lojas com predominância de artigos para festas, tabacarias; óticas, lojas de vidros, lojas de cama mesa, banho e enxovais, aviamentos e tecidos, móveis e eletrodomésticos, eletrônicos, lojas de celulares, lojas de festas, bombonieres

  • Horário de funcionamento de segunda a sexta-feira, de 09h30 as 18h30, e aos sábados, de 09h as 13h.
  • Limitar 1 cliente para cada atendente, mantendo a organização e distanciamento de 3 metros entre cada pessoa e controle de filas. 
  • Shopping
  • Funcionamento no horário de 10h às 22h, seguindo as medidas estabelecidas em nota técnica específica da Vigilância Sanitária

 

Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, comércio de água mineral e de alimentos para animais, feiras livres

  • Horário normal, respeitando-se os protocolos sanitários.

 

Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e comércio varejista de bebidas

  • Entrada de clientes até às 22h e fechamento até às 23h;
  • Distanciamento de 3 metros entre pessoas (salvo ocupantes da mesma mesa);
  • Distanciamento mínimo de 2 metros entre mesas;
  • Proibição de juntar mesas e ocupação máxima de 4 pessoas por mesa;
  • Proibida a venda de produtos para consumo no local por clientes “em pé”, nos bares, lojas de conveniência e congêneres;
  • Delivery 24 horas, proibida retirada no local após às 23h;
  • Permitido o uso de equipamento sonoro e música ao vivo, somente “voz e violão”.

 

Fundições (siderúrgicas/metalúrgicas), fábricas de panelas e afins, fábricas de carretinhas, construção civil, marmoraria, serralheria, marcenaria, mecânica

  • Podem funcionar no horário de 7h às 17h, devendo fazer escala no início e término dos trabalhos, evitando aglomerações, usando preferencialmente transporte privado da empresa para locomoção dos funcionários; 
  • Aos sábados, horário de 7h as 12h;
  • Respeitar o distanciamento de 3 metros entre as pessoas e todos os cuidados sanitários;
  • Priorizar o administrativo em home office;
  • Horário excetuado para empresas que funcionam 24h e por turnos.

 

Indústria de Confecções

  • Podem funcionar no horário de 7h30h às 17h30, devendo seguir os protocolos já estabelecidos pela vigilância sanitária.

  

Academias, estúdios de pilates e congêneres

  • Podem funcionar guardando distanciamento de 3 metros entre as pessoas, higienização periódica dos aparelhos entre as utilizações e uso de máscara;
  • Horário de funcionamento de 06h até 22h.

 

Lojas de material de construção, elétricas, lojas de peças automotivas

  • Horário de segunda a sexta-feira, das 07h às 17h, acompanhando o horário da cadeia de construção civil e aos sábados, das 07h às 12h.

 

Salões de beleza, clínicas de estética, barbearias e estúdios de tatuagem

  • Atendimento de 1 pessoa por atendente, respeitando distanciamento mínimo de 3 metros e sem fila de espera;
  • Horário de funcionamento de 09h às 19h, inclusive aos sábados; 

 

Autoescolas

  • Aulas práticas de direção:  higienização dos veículos entre as aulas;
  • Aulas teóricas: Distanciamento de 3 metros entre as pessoas, respeitando as demais medidas sanitárias, tais como higienização com álcool e uso de máscara.
  • Horário de funcionamento de segunda a sexta-feira, de 07h às 20h, e aos sábados, de 07h as 13h.

  

Cursos livres, escolas e hotelzinho

  • Podem funcionar seguindo os protocolos já estabelecidos pela vigilância sanitária, obedecendo ao distanciamento de 3 metros entre as pessoas. 

 

Postos de Gasolina

  • Poderão funcionar em horário normal.

 

Instituições Religiosas

  • Podem funcionar mediante distanciamento de 3 metros entre as pessoas, permitindo-se sentarem juntos integrantes de mesmo grupo familiar;
  • Agendamento pelo telefone, aplicativo ou internet;
  • Cerimônias com duração máxima de 60 minutos, até às 20h;
  • Seguir os protocolos já estabelecidos pela vigilância sanitária.

 

Sistema CNDL

Av. Getúlio Vargas, 985 - Centro
Divinópolis - MG | (37) 3229-7200

Funcionamento
Associado: Segunda a Sexta-feira, das 8h às 18h.
Consumidor: Segunda a Sexta-feira, das 9h às 17h.

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