Recentemente, uma cartilha de estilo para funcionários de um banco nacionalmente conhecido causou um burburinho na internet, pois nela o banco destacava pontos que seriam “inimigos da imagem” e deveriam ser evitados na empresa. Entre as recomendações feitas pela empresa no documento, estavam proibidas roupas amassadas, furadas e com manchas ou partes desbotadas, bem como acessórios, calçados e bolsas velhos, sujos ou estragados.
A cartilha também tratava sobre o cuidado com as unhas, cabelo e a barba, o tipo de maquiagem mais apropriada para o ambiente e recomendações com relação a cheiros e odores. Até mesmo questões de organização da área de trabalho e a situação da capinha do celular foram abordadas no manual de dress code, que nada mais é do que o código de vestimenta.
Mas até onde o empregador pode fazer tais exigências? De que maneira o dress code institucional pode ser um aliado na sua empresa?
Para sanar dúvidas sobre o que o empregador pode ou não cobrar com relação à vestimenta de trabalho, o time do portal Varejo S.A. entrevistou a advogada Eduarda Trindade.
A empresa pode ou não exigir um código de vestimenta?
A advogada explica que, dependendo do ramo, o empreendimento pode criar e exigir o dress code. Segundo a especialista, o artigo 456-A da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), foi inserido pela Reforma Trabalhista, dispõe que “cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada”. Portanto, a empresa pode, sim, determinar o padrão de vestimenta dos colaboradores e até exigir o uso de uniformes.
“A CLT proíbe que sejam realizados descontos adicionais do salário (caso seja exigido o uniforme). De modo geral, a empresa tem liberdade para não exigir o uniforme; exigir e bancar todos os custos; e cobrar por ele, mas sem exigir a compra e nem o uso”, explica Eduarda Trindade.
De maneira mais objetiva, caso a empresa ofereça o uniforme gratuitamente, o empregado tem a obrigação de usar. O empregador não pode de maneira nenhuma descontar do salário do empregado o valor do uniforme. Entretanto, se escolher vender a indumentaria para o funcionário, nesse caso, o colaborador tem liberdade para comprar ou não e o negócio não pode cobrar o uso, obrigatório, da farda.
Dress code, um aliado
Para a consultora de Imagem Lilian Lemos, tudo o que vestimos comunica algo. Então, a roupa deve ser pensada de acordo com o cargo e profissão ocupada. “Antes de nos comunicarmos verbalmente, nos comunicamos visualmente”, lembra.
A especialista destaca que o dress code vai muito além do apenas estar vestido adequadamente para o local de trabalho, pois a roupa errada pode interferir na forma como você produz. “Vamos usar como exemplo uma chefe de cozinha: se ela não estiver vestida de acordo com as necessidades de movimento, de asseio e de cuidados, aquela roupa pode interferir no trabalho dela, seja na desenvoltura, na limpeza ou na eficiência”, pontua a consultora.
Logo, para se ter uma melhor desenvoltura, é preciso conhecer o local e a função que você irá executar dentro da empresa. A empresa também deve definir, claramente, a demanda que irá exigir do funcionário, para que dessa forma, ambos consigam conversar e chegar a um denominador de vestimenta.
Dress code vai muito além da roupa
Antes de focar em qual roupa utilizar e qual estilo melhor se enquadra dentro de cada ocasião, é preciso cuidar da pessoa que irá vesti-lo. Lilian Lemos pontua que é importante estar bem asseado, com as unhas cortadas, cabelos alinhados, barba feita (seja ela grande ou curta) e manter os pés e mãos sempre limpos. Destaca ainda alguns pontos que devem ser evitados: “Por mais quente que esteja, deve ser evitado deixar axilas de fora, pés muito aparentes em sandálias de dedo. As mulheres devem se atentar ao esmalte, pois caso esteja descascando, é melhor retirá-lo por completo. Para os mais calorentos, é interessante investir em um bom antitranspirante”.
Lilian finaliza dizendo que a organização ajuda a evitar esse tipo de situação. “Organize suas roupas no final de semana. separe um momento do domingo e olhe a previsão do tempo para verificar como está o clima e faça a separação dos cinco conjuntos de roupas que irá utilizar ao longo da semana. Dessa forma irá sobrar mais tempo para a realização de outras tarefas pela manhã e você já terá tudo organizado, evitando assim situações constrangedoras”, orienta.
Três principais estilos
Antes de pensar na roupa, pesquise nas redes sociais, por exemplo, referências de como as pessoas naqueles cargos se vestem. Após isso, avalie como adaptar o já tem no armário aos estilos e tendência descobertos.
A consultora aponta três estilos padrões, que podem nortear tanto empregadores quanto empregados, na hora de se vestir e criar a cartilha da sua empresa.
1 – Casual
• Tem looks muito mais esportivo, menos formal;
• É mais descontraído e aceita acessórios;
• É mais livre, permitindo o uso de calças jeans e sapatos mais baixos, como tênis e sapatilhas;
• Também aceita uma cartela de cor mais colorida e o uso de estampas.
“Geralmente, quando é cobrado esse tipo de estilo, o contratado não irá possuir um contato direto com os clientes, logo a empresa pode permitir o uso de roupas mais despojadas, mas com limites”, diz Lilian Lemos. “É importante lembrar que nenhum dress code institucional aceita roupas curtas, muito justas ou decotadas”, alerta.
2 – Semiformal
• Esse estilo é um pouco mais alinhado que o casual.
• Ele pede mais peças de alfaiataria e aceita camisas polo e camisas de botões de tricoline;
• Pode fazer o uso de calça jeans, desde que ela seja de uma lavagem mais escura e seca, sem detalhes ou rasgos;
• Nos pés, sapatos mais arrumados, como scarpin com um salto um pouco mais alto e o bico fino e mais sociais para os homens;
• A paleta de cor já pede por roupas mais escuras, como vinho, preto, marrom, cinza escuro e azul marinho. Ou tons mais neutros: branco, bege, pérola, cinza claro;
• As estampas nesse ambiente são mais clássicas, como poá pequeno, risca de giz e até um xadrez sem muito contraste.
“Todas essas características são muito importantes, porque comunicam um pouco mais de formalidade. Esse é o dress code da pessoa que recebe, que atende e que está à frente de uma loja. São pessoas que trabalham em local onde fazem a interlocução com os clientes ou com pessoas que não trabalham dentro da empresa”, explica a consultora.
3 – Formal
• Pode ser chamado de formal clássico;
• Esse estilo realmente precisa de uma alfaiataria impecável: são peças super tradicionais, como os blazers, camisa social, calça social e, às vezes, um colete do lado de dentro, caso a pessoa seja um advogado que trabalhe em uma empresa de grande porte.
• Para as mulheres: saias mais secas e mais justas, as estampas ocorrem em menor quantidade, e quando ocorre são risca de giz, um poá mais espaçado e, talvez, um floral com flores pequenas e sem tanto contraste.
• Os acessórios são discretos e quase imperceptíveis, não pode ter nada chamativo.
“Quando se trabalha nesse tipo de dress code, significa que a pessoa tem um alto cargo ou é de um alto escalão, então, precisa estar focada no posicionamento dela, seja uma diretora, seja uma CEO ou um chefe de empresa. O foco não é moda, nem mostrar estilo, e sim focar na qualidade de tecidos, qualidade do tipo de couro da bolsa. Em geral, é tudo de alta qualidade. Esse formal é indicado para mulheres e homens que trabalham em grandes diretorias”, analisa Lilian Lemos.
Edição: Fernanda Peregrino
Fonte: Agência Sebrae