Em janeiro de 2023, multas do SST no eSocial passam a valer


Publicado em 27 de Dezembro de 2022.

O sistema eSocial foi desenvolvido pelo Governo Federal, com o objetivo de centralizar os dados trabalhistas, tributários e previdenciários dos empregadores e empregados

O eSocial também ajuda a facilitar o envio das informações aos órgãos públicos responsáveis. Nos últimos meses, o sistema vem passando por várias atualizações, entre elas, está o envio dos eventos SST (Segurança e Saúde no Trabalho) no eSocial.

A quarta (e última) fase do eSocial já está em vigor desde janeiro deste ano. Esta fase é relativa aos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST), aplicáveis a todas as empresas, inclusive às optantes pelo Simples Nacional. 

SST é a sigla para Saúde e Segurança do Trabalho, e diz respeito a uma série de normas e procedimentos exigidos legalmente aos funcionários e empresas para reduzir acidentes ou doenças ocupacionais.

Contudo, a partir de janeiro de 2023 quem não estiver regularizado, enviando esses dados ao eSocial, estará exposto a multas e penalidades.

Acompanhe na leitura a seguir mais detalhes sobre o assunto.

 

O que é SST?

A sigla se refere a uma série de normas e procedimentos exigidos legalmente aos funcionários e à empresa.

A intenção é minimizar ou até mesmo extinguir qualquer risco de acidente ou o desenvolvimento de doenças na organização. Com isso, é possível não só cuidar dos colaboradores, mas também reduzir significativamente os prejuízos financeiros e potencializar os resultados da empresa.

Todo empregador tem a responsabilidade de cuidar da saúde e segurança de seus colaboradores. Portanto, o empregador está sujeito às normas de SST e consequentemente ao eSocial.

Para implementar esse conjunto de normas, a empresa precisa cumprir todos os eixos exigidos na lei. Os principais deles são:

  • política da empresa;
  • organização;
  • planejamento;
  • avaliações periódicas.

 

SST e e-Social

O eSocial é uma plataforma do Governo Federal que centraliza as informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias do empregador em relação aos seus empregados.

A SST conta com inúmeros documentos e normas regulamentadoras que orientam as ações e medidas que devem ser adotadas na empresa, porém, o eSocial exigirá o envio de apenas três eventos, são eles:

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho

Evento a ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais. A comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

S-2220 Monitoramento da Saúde do Trabalhador

O evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.

O evento deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do correspondente exame. Todavia, essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 15 do mês subsequente. 

S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho

Este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição aos fatores de risco e o exercício das atividades descritos na “Tabela 24 – Fatores de Risco e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial.

Deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. Porém, no caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente à ocorrência da alteração. 

Fonte: Jornal Contábil

 

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