Empresário, fique atento as regras de funcionamento do comércio


Publicado em 27 de Abril de 2020.

A manutenção do funcionamento das atividades comerciais dependerá do número de casos da Covid-19 na cidade. Portanto, é preciso colaboração de todos para que os casos da doença em Divinópolis permaneçam controlados.

A Prefeitura de Divinópolis anunciou na última sexta-feira (24/04), a retomada das atividades comerciais no município. Através do Decreto Nº 13.771, algumas atividades porém retornar com funcionamento a partir do dia 27/04.

Parte do comércio, indústrias e alguns serviços de atendimento ao público, poderão voltar a operar de maneira escalonada, de acordo com  TABELA DE FUNCIONAMENTO definida pela prefeitura. A decisão foi tomada tendo como base o documento do subcomitê técnico de saúde que acompanha a evolução dos casos de coronavírus no Município.

O decreto também regulamenta os horários e dias de funcionamento e define as medidas básicas de segurança e higiene para a atividade empresarial no âmbito comercial, industrial, prestação de serviços, dentre outros.

O município ficará responsável pelo cumprimento dos critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde relativos à segurança sanitária, observando a assistência adequada a população e informando sempre o número de leitos disponíveis.

A deliberação determina também que deverão ser seguidas todas as normas estabelecidas e já amplamente divulgadas pelo Ministério da Saúde, bem como Secretarias Estadual e Municipal de Saúde.

A manutenção do funcionamento das atividades comerciais dependerá do número de casos da Covid-19 na cidade. Portanto, é preciso colaboração de todos para que os casos da doença em Divinópolis permaneçam controlados.

Somos todos responsáveis. Faça sua parte! 

 

COMÉRCIO EM GERAL

SEGUNDA, QUARTA E SEXTA-FEIRA

TERÇA, QUINTA E SÁBADO

Óticas, vestuário, calçados, acessórios e bijuterias, lojas de tecidos, armarinho e aviamentos relojoarias, joalherias, perfumarias e cosméticos; serviços de impressão, cópias e placas, papelaria, banca de revistas, floriculturas e jardinagem, bancas, imobiliárias, agências de turismo, informática, telefonia e acessórios de telefone, embalagens.

 

OBSERVAÇÕES: Seguindo as regras gerais e respeitando as medidas sanitárias exigidas.

Lojas de Departamentos e utilidades, artigos esportivos, ferragens, presentes, estúdios fotográficos, magazines (lojas de cama, mesa e banho), eletroeletrônicos, eletrodomésticos, colchões, estofados e móveis, móveis de escritório, decoração, material de limpeza e piscina, veículos (revenda e locação), motos, acessórios de carros e motos.

 

OBSERVAÇÕES: Seguindo as regras gerais e respeitando as medidas sanitárias exigidas.

 

SHOPPINGS E GALERIAS: Não têm permissão para funcionamento.

► LOJAS DE CONVENIÊNCIA:  As lojas de conveniência não poderão trabalhar no sistema de 24h, devendo estar fechadas das 23h às 5h.

► Nos dias de revezamento não poderá haver funcionamento interno de espécie alguma, sob pena de advertência, multa, cassação de alvará ou até interdição.

 

 

BARES, RESTAURANTES E AFINS

TODOS OS DIAS DA SEMANA

Bares, restaurantes, pizzarias, churrascarias, lanchonetes, sorveteria, açaí e afins.

OBSERVAÇÕES: 

1 - Uso OBRIGATÓRIO de máscara.

2 - Somente poderão funcionar com atendimento delivery ou entregas em balcão, sem consumo no local, respeitando as medidas sanitárias exigidas.

 

 

PRESTADORES DE SERVIÇO E PROFISSIONAIS LIBERAIS

SEGUNDA A SEXTA-FEIRA

SEGUNDA A SÁBADO

Fisioterapia (clínico e pilates), consultórios, advocacia, engenharia, arquitetura, escritórios, clínicas estéticas.

 

OBSERVAÇÕES:

1 - Atendimento individual com hora marcada;

2 - Uso OBRIGATÓRIO de máscara, tanto pelo cliente quanto pelo profissional.

 

Salão de beleza, manicure, pedicure, barbearias e lava-jatos.

 

OBSERVAÇÕES:

1 - Atendimento individual com hora marcada;

2 - Uso OBRIGATÓRIO de máscara, tanto pelo cliente quanto pelo profissional.

3 - Somente poderão funcionar respeitando o distanciamento mínimo 4 m² entre clientes, limitando a permanência simultânea de 6 pessoas no mesmo local.

 

 

ACADEMIAS DE GINÁSTICA E AFINS

SEGUNDA A SÁBADO

Academias de ginástica (musculação, crossfit e atividades afins).

OBSERVAÇÕES:

1 - Atendimento individual com hora marcada;
2 - Somente poderão funcionar respeitando o distanciamento mínimo 4 m² entre alunos, limitando a permanência simultânea de 5 alunos;

3 - Uso OBRIGATÓRIO de máscara, tanto pelo aluno quanto pelo professor.

4 - Aulas coletivas estão suspensas;

5 - Seguir as regras gerais e de atendimento individualizado (limpeza de aparelhos e ambiente)

 

 

ESCALA DE FUNCIONAMENTO

Indústrias:

Entrada: 6h as 7h
Saída: 16h as 17h

Comércio:

Entrada: 8h30 as 9h30
Saída: 18h30 as 19h30

Escritórios:

Entrada: 7h30 as 8h30
Saída: 17h30 as 18h30

Academias de Ginástica:

Entrada: 6h
Saída: 19h

 

► SERVIÇOS DE ENTREGA EM DOMICÍLIO (DELIVERY)

  • Usar equipamento de proteção individual de acordo com a Norma Reguladora - NR nº 9 do Ministério do Trabalho - MTE.
  • É OBRIGATÓRIO o uso de máscara.
  • Higienizar ‘caixas box’ e interior de veículos com álcool líquido ou gel 70%, após cada atendimento.
  • Higienizar as mãos e máquinas de cartão com álcool líquido ou gel 70%, após realização da entrega.
  • Manter, na medida do possível, distância mínima de 2 metros dos clientes que receberão as mercadorias.
  • Não entrar nas áreas internas dos estabelecimentos e nem nos locais de entrega.

 

► MEDIDAS A SEREM ADOTADAS EM TODOS OS ESTABELECIMENTOS

  • Definir um responsável por controlar as medidas de segurança e prevenção no estabelecimento.
  • Disponibilizar máscaras para todos os colaboradores.
  • Verificar diariamente com os funcionários seu estado de saúde.
  • Nas lojas com entrega no balcão, organizar o horário de entrega para evitar aglomerações do lado de fora do estabelecimento.
  • Manter a circulação natural de ar e, se possível, evitar a utilização de equipamentos de ar condicionado.
  • Interditar o jato inclinado de aproximação bucal dos bebedouros e permitir somente o uso do jato de abastecimento de copos e garrafas.

 

Higienização

  • Higienização constante a cada atendimento das superfícies de toque e uso coletivo (carrinhos, cestas, máquinas de cartão, telefones, maçanetas, mesas, bancadas, etc.).
  • Higienização, no mínimo por 2 vezes ao dia, dos pisos e banheiros, preferencialmente com água sanitária.
  • Orientar diariamente os funcionários sobre a importância da lavagem das mãos, utilização de produtos assépticos durante  o trabalho e etiqueta respiratória.
  • Disponibilizar, para clientes e funcionários, sabonete líquido, toalhas descartáveis e álcool em gel nas pias e/ou banheiros disponíveis.

 

Entrada de consumidores nos estabelecimentos

  • Os estabelecimentos empresariais só poderão permitir a entrada de pessoas com a utilização de máscaras.
  • Somente adentrarão aos estabelecimentos o número de clientes correspondente ao número de atendentes.
  • Todo cliente deverá realizar lavagem das mãos ou a desinfecção com álcool em gel ao adentrar no estabelecimento.
  • Presença obrigatória de cartazes ou avisos explicativos sobre as recomendações quanto a limpeza e desinfecção das mãos.
  • Presença obrigatória de cartazes ou avisos, tanto no interior do estabelecimento, quanto no passeio, sobre o distanciamento mínimo de 2 m entre clientes.
  • Todo acesso aos estabelecimentos deve ser feito por um único local de entrada e saída, sendo que o acesso de pessoas se dará individualmente e controlado por funcionário designado.
  • Nos estabelecimentos deve ser mantido um funcionário na entrada aplicando álcool líquido ou gel 70% (setenta por cento), nas mãos dos clientes ou providenciar pia com sabonete líquido e papel toalha, e no interior do estabelecimento em locais estratégicos deve ficar disponibilizado álcool líquido ou gel de forma visível e de fácil acesso, para a devida assepsia.
  • Fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema eficaz, a fim de evitar a aglomeração de pessoas dentro do estabelecimento.

 

► PRESTADORES DE SERVIÇO E PROFISSIONAIS LIBERAIS COM ATENDIMENTO INDIVIDUAL

  • O atendimento deve ser feito com utilização de máscaras pelo cliente e profissional.
  • Manter, na medida do possível, distancia mínima de 2 metros entre profissional e cliente, exceto os profissionais que precisem ter contato com os clientes.
  • Higienizar e desinfetar o ambiente a cada atendimento utilizando álcool líquido ou gel 70%, sabonetes líquidos e água sanitária ou desinfetantes, nas dependências dos escritórios, consultórios, clínicas, academias, salões de beleza, barbearias, etc.
  • O atendimento deverá ser agendado sendo 1 cliente para cada profissional. Não podendo haver clientes no local, aguardando atendimento.

 

► SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

  • A lotação do transporte público coletivo fica limitada à capacidade de passageiros sentados, devendo ser observadas às normas de biossegurança, regras de higiene, limpeza e desinfecção do veículo e o uso obrigatório de máscara pelos motoristas e usuários. 
  • Os serviços de Transporte Público por meio de táxi, aplicativos, mototáxi, motoboy e moto-frete devem, a cada corrida, ser higienizados com a desinfecção, esterilização e outros métodos de limpeza do veículo e equipamentos, bem como, respeitar o uso OBRIGATÓRIO de máscara pelo prestador e usuários.

 

► ATIVIDADES ECONÔMICAS COM RESTRIÇÃO ABSOLUTA DE FUNCIONAMENTO AO PÚBLICO

  • Clubes e espaços de lazer e ambientes correlatos;
  • Academias ou escolas nas quais ocorra a prática de modalidades coletivas; 
  • Shopping centers, galerias comerciais e congêneres;
  • Casas noturnas, boates e demais estabelecimentos dedicados à realização de festas, eventos ou recepções;
  • Cinemas;
  • Bares, salvo aqueles híbridos, os quais deverão manter apenas as atividades relacionadas à alimentação, ficando suspensas quaisquer atividades de entretenimento ou o consumo no local;
  • Instituições de ensino, formação, treinamento e congêneres.
  • Fica proibido o funcionamento e realização de feiras, atividades culturais, de lazer e esportivas coletivas e similares, shows, festas públicas ou particulares, exposições, jogos, leilões presenciais, reuniões sociais, assembleias e similares. 

 

Sistema CNDL

Av. Getúlio Vargas, 985 - Centro
Divinópolis - MG | (37) 3229-7200

Funcionamento
Associado: Segunda a Sexta-feira, das 8h às 18h.
Consumidor: Segunda a Sexta-feira, das 9h às 17h.

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