Publicado em 18 de Maio de 2020.
Microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 podem formalizar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade, em até 180 dias após a inscrição no CNPJ
Em função dos impactos da pandemia da covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião presencial realizada nesta sexta-feira, 15/5, a Resolução CGSN nº 155, de 15 de maio de 2020.
Ela estabelece que as datas de vencimento das parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional, incluindo o Microempreendedor Individual (MEI), ficam prorrogadas até o último dia útil do mês:
I – de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
II – de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e
III – de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.
A Resolução também autoriza que as microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 possam formalizar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade, em até 180 dias após a inscrição no CNPJ. Antes da edição dessa resolução esse prazo era de até 60 dias. A Resolução CGSN nº 155, de 15 de maio de 2020, foi encaminhada para publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Fonte: Governo Federal
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