Empresas poderão testar novo sistema de arrecadação da reforma tributária em 2026


Publicado em 17 de Abril de 2025.

Em junho deste ano, 500 companhias selecionadas já poderão realizar testes

As empresas irão utilizar a partir de janeiro do próximo ano o sistema de apuração e arrecadação do novo imposto e da nova contribuição criados pela reforma tributária. Em junho deste ano, 500 companhias selecionadas já poderão realizar testes em um ambiente restrito desenvolvido pelo Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) para avaliar o novo sistema, que funcionará em uma nuvem soberana de governo, com processamento dos dados em território nacional.

As novidades incluem também uma calculadora, um portal com acesso pelo Gov.br e a declaração pré-preenchida, fornecida pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor formado por estados e municípios para apuração da CBS (contribuição federal sobre bens e serviços) e do IBS (imposto sobre bens e serviços dos demais entes).Em 2026, as empresas terão como obrigação calcular os novos tributos e informá-los na nota fiscal eletrônica. Não haverá recolhimento no próximo ano, que será um período de testes para calcular a alíquota necessária para manter a arrecadação atual. Somente em 2027 eles passam a ser cobrados.

“Com o novo sistema vamos para um desenho completamente diferente e muito mais fácil do que temos atualmente”, afirma Marcos Flores, gerente de projetos especiais da Receita Federal, que participou do webinar “Reforma Tributária na Prática: Sistemas Operacionais do IBS e da CBS”, promovido pelo escritório Loria Advogados. Durante o evento, o Serpro realizou uma simulação de como o sistema será visto pelo contribuinte.

Em meados de 2026, também haverá a criação do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) composto por letras e números. A mudança não afetará os números existentes, que permanecerão válidos, mas as empresas precisam ajustar seus sistemas para realizar operações com clientes e fornecedores de CNPJ alfanuméricos.”Se isso acontecer na imensa maioria das empresas, a gente não precisa de obrigação acessória. Se demorar demais para acontecer, talvez a gente tenha que ter alguma obrigação transitória para aquelas que não ajustaram os seus sistemas”, disse Flores.

Com informações de O Tempo

 

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